Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 59/2008, de 14 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Promoção ao posto de COR do TCOR TODCI 039575-H João Manuel Gomes Pinto Maldonado

Texto do documento

Portaria 59/2008

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do nº 1 do artigo 183º e da alínea a) do artigo 216º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56º, na alínea e) do nº 1 do artigo 217º e no n.º 6 do artigo 255º do mesmo Estatuto:

Quadro de Oficiais TODCI

Coronel:

TCOR TODCI ADCN 039575-H, João Manuel Gomes Pinto Maldonado - CAOC8.

Mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 191º do EMFAR, pelo que não ocupa a vaga deixada em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de reserva do COR TODCI 016530-B António Oliveira da Silva, verificada em 17 de Dezembro de 2007.

Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 17 de Dezembro de 2007.

É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do nº 1 do artigo 12º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

17 de Dezembro de 2007. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda