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Aviso (extracto) 1116/2008, de 11 de Janeiro

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Sumário

Nomeação a título definitivo, para proverem os lugares de Operário Qualificado Principal, dos seguintes funcionários: Francisco Aleixo Silva Teresa, António Rosa Moita, Manuel Mendes Augusto, Domingos António Abraços Camões, João Manuel Poupinha Severino, Amândio Ramalho Rita, João Manuel Gonçalves Duarte Silva e Joaquim Francisco Parreira Baião

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1116/2008

Nomeação

Em cumprimento do disposto no artigo 34.º, alínea a), do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por meu despacho de 17 de Dezembro de 2007, foram nomeados a título definitivo os funcionários a seguir designados do quadro privativo desta Câmara Municipal, na sequência do concurso interno de acesso limitado, para provimento de oito lugares de Operário Qualificado Principal (Pedreiro), aberto por aviso afixado na Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa em 4 de Outubro de 2007:

Francisco Aleixo Silva Teresa, António Rosa Moita, Manuel Mendes Augusto, Domingos António Abraços Camões, João Manuel Poupinha Severino, Amândio Ramalho Rita, João Manuel Gonçalves Duarte Silva e Joaquim Francisco Parreira Baião.

Os candidatos deverão aceitar a nomeação, no prazo de 20 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

(Processos isentos de Visto do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no artigo 114.º, n.º 3, alínea c), da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

28 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.

2611077174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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