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Despacho 1504/2008, de 11 de Janeiro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço para cargo dirigente de Pedro Vasco das Neves Rodrigues

Texto do documento

Despacho 1504/2008

No uso dos poderes que me foram conferidos pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68º da Lei 169/99 de 18/09, republicada integralmente pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, conjugado com o disposto nos n.º (s) 8 e 10 do artigo 21º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho e no seguimento do respectivo procedimento concursal aberto pelo despacho 29/PCM/07, nomeio em regime de comissão de serviço, com efeitos a 15 de Dezembro de 2007, o licenciado Pedro Vasco das Neves Rodrigues, para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Equipamento Mecânico visto possuir o perfil adequado à prossecução dos objectivos da respectiva unidade orgânica, sendo dotado de competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme decorre da respectiva nota curricular, anexa ao presente despacho e que deste faz parte integrante.

10 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, João Manuel de Jesus Lobo.

Nota curricular

Nome - Pedro Vasco das Neves Ribeiro

Habilitações Literárias - Licenciatura em Engenharia Mecânica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

Formação Complementar - curso de Maquinista Naval, curso de Formação de Formadores.

Formação profissional - Gestão por objectivos, formação autárquica e comercio electrónico, pessoal na administração autárquica, regime de carreiras, horário de trabalho, ferias faltas e licenças, regime jurídico de emprego, potencial failure mode & and control plan, manutenção e sistemas hidráulicos das maquinas de injecção "engel" e aperfeiçoamento em sistemas de frio.

Experiência profissional:

Janeiro de 2007 - Chefe da Divisão de Equipamento Mecânico (em regime de substituição) - Município da Moita;

Abril de 2006 até Dezembro de 2006 - Chefe da Divisão de Equipamento Mecânico e Electromecânico (em regime de substituição) - Município da Moita;

Dezembro de 2001 a Março de 2006 - Técnico Superior - Engenharia Mecânica - Município da Moita;

Maio de 2002 a Agosto de 2002 - Técnico Superior - Engenharia Mecânica - Amarsul - valorização e tratamento de resíduos sólidos, S.A;

Dezembro de 1999 a Dezembro de 2001 - Técnico Superior - Engenharia Mecânica - Município do Seixal;

Dezembro de 1997 a Novembro de 1999 - Engenheiro de Processo - Delphi - Automotive Systems;

Maio de 1984 a Novembro de 1997 - Maquinista Naval - Sargento - Marinha de Guerra Portuguesa.

2611077151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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