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Aviso (extracto) 1089/2008, de 11 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de Bruno Tiago da Silva Lima na categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1089/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho, 10/DEZ/2007, de 28/12, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68º do Decreto-Lei 169/99, de 18/09, foi nomeado, na categoria de Técnico de Informática do grau 1, nível 1 da carreira de Técnico de Informática, grupo de pessoal de Informática, na sequência do concurso externo de ingresso aberto por aviso publicado na Parte Especial da 2.ª série do Diário da República n.º 133, de 12/07/06, o agente Bruno Tiago da Silva Lima.

O nomeado deverá tomar posse no prazo de 20 dias úteis a partir da publicação do presente aviso. (Isento de Visto do Tribunal de Contas, nos termos da alínea c), do n.º 3, do artigo 114º da lei 98/97, de 26/8).

28 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Fernando João Couto e Cepa.

2611077121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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