Delegação de competências no Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º da Lei Orgânica do Exército, aprovada pelo Decreto-Lei 61/2006, de 21 de Março, delego no Vice-chefe do Estado-Maior do Exército, tenente-general Luís Nelson Ferreira dos Santos, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Despachar assuntos de gestão corrente com o Ajudante-General do Exército, o Quartel-Mestre-General, o Comandante do Comando Operacional e o Comandante da Instrução e Doutrina, com excepção dos relativos à gestão do orçamento, ao levantamento de Forças para operações no estrangeiro e às Forças Nacionais Destacadas;
b) Proceder à nomeação de militares para a cooperação técnico-militar e de oficiais para o desempenho de funções de comando de unidades de escalão batalhão da componente operacional do sistema de forças;
c) Autorizar a condução de viaturas oficiais, nos termos da lei;
d) Autorizar a apresentação à Junta Médica de Recurso do Exército e homologar os respectivos pareceres;
e) Autorizar deslocações em serviço no território nacional do pessoal militar e civil do Exército, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos da lei;
f) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o artigo 4.º, n.º 5, da Lei Orgânica do Exército, bem como praticar os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de 99.759,58 euros;
g) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até 99.759,58 euros, que me é conferida pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do diploma legal referido na alínea anterior;
h) Autorizar o abono do suplemento de serviço aerotransportado, nos termos do Decreto-Lei 180/94, de 29 de Junho;
i) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença ao pessoal civil.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 1065/2007, de 3 de Janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de Janeiro de 2007, subdelego na entidade referida no número anterior a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar despesas:
1) Com a locação e aquisição de bens e serviços, até 1.000.000 de euros, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2) Com empreitadas de obras públicas, até 1.000.000 de euros, prevista na mesma disposição legal, aplicável por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma;
3) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até 1.246.994,70 de euros, prevista na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º daquele mesmo diploma;
4) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o lesado, decorrentes da efectivação da responsabilidade civil do Estado emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército.
b) Autorizar deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas em planos de actividades aprovados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército.
3 - A competência para autorizar despesas relativas a construções e grandes reparações fica limitada a 299.278,74 euros,
4 - A competência referida na alínea f) do n.º 1 pode ser subdelegada, no todo ou em parte, no director de História e Cultura Militar e no chefe do Centro de Finanças Geral.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
19 de Dezembro de 2007. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Luís Pinto Ramalho, general.