Aviso 916/2008, de 10 de Janeiro
Nomeação dos funcionários Carla Pinto Gonçalves, Paulo Jorge Trindade Reis, Ana Sofia Lima de Carvalho, Marina Pinto dos Santos Barbosa, Maria da Conceição Sousa Ribeiro, Sandra Maria Moura Pinto Dias e Álvaro António Lopes Carneiro na categoria de assistente administrativo principal
Aviso 916/2008
Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro, presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães: Torna público que, por meu despacho datado de 20 de Dezembro do ano em curso, no uso da competência que me confere o artigo 68º, n.º 2 alínea a) da lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram nomeados na categoria de Assistentes Administrativos Principais, do grupo de pessoal Administrativo, carreira de Assistente Administrativo, os seguintes candidatos:
Carla Pinto Gonçalves, Paulo Jorge Trindade Reis, Ana Sofia Lima de Carvalho, Marina Pinto dos Santos Barbosa, Maria da Conceição Sousa Ribeiro, Sandra Maria Moura Pinto Dias e Álvaro António Lopes Carneiro.
Os candidatos deverão tomar posse no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
Isento do Visto do Tribunal de Contas, face ao disposto no artigo 2º da lei 13/96, de 20/04.
21 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro.
2611076640
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1638775.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-04-20 -
Lei
13/96 -
Assembleia da República
REPRISTINA, EM PARTE, A LEI 86/89, DE 8 DE SETEMBRO, QUE REFORMA A ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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