Portaria 699/88
de 18 de Outubro
A defesa do consumidor é um domínio que tem vindo a adquirir, a partir da publicação da Lei 29/81, de 22 de Agosto, um peso cada vez mais considerável no plano sócio-económico do País. A criação do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INDC) e a sua caracterização orgânica definitiva, fixada pelo Decreto Regulamentar 67/86, de 28 de Novembro, vieram trazer à intervenção do Estado na matéria um novo impulso.
A adesão de Portugal às Comunidades Europeias e a construção do mercado único vieram impor novas responsabilidades e tarefas, a que urge dar resposta de forma justa e eficaz.
Dado que muito do trabalho do INDC se faz junto da opinião pública, importará dotá-lo com um símbolo que seja progressivamente associado à própria ideia da defesa do consumidor e cuja identificação seja rápida e fácil a nível nacional e internacional.
Assim:
Ao abrigo do Decreto Regulamentar 8/83, de 5 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 67/86, de 28 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, o seguinte:
1.º O INDC adopta como símbolo o logotipo reproduzido em anexo, acompanhado de letragem específica.
2.º O mesmo logotipo, sem letragem específica, será adoptado como símbolo da defesa do consumidor em programas, projectos ou actividades promovidos neste domínio por organismos públicos, autarquias e organizações de consumidores, com o consentimento do INDC.
3.º Fica interdito o uso, reprodução ou imitação, no todo ou em parte, do símbolo referido nos números anteriores por quaisquer outras entidades, públicas ou privadas, desde que não expressamente autorizadas pelo INDC.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 27 de Setembro de 1988.
O Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, José Macário Correia.
(ver documento original)