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Portaria 699/88, de 18 de Outubro

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Sumário

Dota com um símbolo gráfico (publicado em anexo) o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor e regula o respectivo uso.

Texto do documento

Portaria 699/88
de 18 de Outubro
A defesa do consumidor é um domínio que tem vindo a adquirir, a partir da publicação da Lei 29/81, de 22 de Agosto, um peso cada vez mais considerável no plano sócio-económico do País. A criação do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INDC) e a sua caracterização orgânica definitiva, fixada pelo Decreto Regulamentar 67/86, de 28 de Novembro, vieram trazer à intervenção do Estado na matéria um novo impulso.

A adesão de Portugal às Comunidades Europeias e a construção do mercado único vieram impor novas responsabilidades e tarefas, a que urge dar resposta de forma justa e eficaz.

Dado que muito do trabalho do INDC se faz junto da opinião pública, importará dotá-lo com um símbolo que seja progressivamente associado à própria ideia da defesa do consumidor e cuja identificação seja rápida e fácil a nível nacional e internacional.

Assim:
Ao abrigo do Decreto Regulamentar 8/83, de 5 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 67/86, de 28 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, o seguinte:

1.º O INDC adopta como símbolo o logotipo reproduzido em anexo, acompanhado de letragem específica.

2.º O mesmo logotipo, sem letragem específica, será adoptado como símbolo da defesa do consumidor em programas, projectos ou actividades promovidos neste domínio por organismos públicos, autarquias e organizações de consumidores, com o consentimento do INDC.

3.º Fica interdito o uso, reprodução ou imitação, no todo ou em parte, do símbolo referido nos números anteriores por quaisquer outras entidades, públicas ou privadas, desde que não expressamente autorizadas pelo INDC.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 27 de Setembro de 1988.
O Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, José Macário Correia.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-22 - Lei 29/81 - Assembleia da República

    Defesa do consumidor.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-05 - Decreto Regulamentar 8/83 - Ministério da Qualidade de Vida

    Regulamenta a orgânica do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-28 - Decreto Regulamentar 67/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto Regulamentar n.º 8/83, de 5 de Fevereiro (regulamenta a orgânica do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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