Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7º da lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no artigo 21º, alínea d) do Estatuto da Universidade da Madeira e da deliberação do Senado n.º 19/2006/SU, de 26 de Julho e na sequência do registo na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-971/2007 nos termos do Despacho 19480-D/2007, de 15 de Junho e tendo em consideração o disposto no artigo 61º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, foi adequado o curso de licenciatura em Física:
1º
Adequação do Curso
A Universidade da Madeira, adequa o curso de licenciatura em Física, adiante designado por curso, ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2º
Organização do curso
O curso organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
3º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular, e o plano de estudos adequado da licenciatura em Física são os que constam no Anexo ao presente despacho.
4º
Normas regulamentares
1 - O órgão legal e estatutariamente competente aprovará as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso;
b) Condições de funcionamento;
c) Estrutura curricular, plano de estudos e créditos nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
d) Regime de avaliação de conhecimentos;
e) Regime de precedências;
f) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração o disposto sobre esta matéria na lei 37/2003, de 22 de Agosto
g) Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;
h) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
i) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógicos e científico.
2 - O curso rege-se ainda pelo disposto no Regulamento de Estudos do 1º Ciclo da Universidade da Madeira e nos normativos legais aplicáveis.
5º
Regras de Avaliação
Aplicam-se as regras constantes no Regulamento de Avaliação dos alunos da Universidade da Madeira.
6º
Regras de transição
As regras de transição entre a anterior organização de estudos e a nova organização são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.
7º
Entrada em Funcionamento
A adequação do curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 2007/08.
26 de Novembro de 2007. - O Presidente, Pedro Telhado Pereira.
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Madeira
2 - Curso: Física
3 - Grau ou diploma: Licenciatura
4 - Área científica predominante do curso: Física
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
6 - Duração normal do curso: 3 anos (6 semestres)
7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
8 - Plano de estudos.
1º Ano / 1º Semestre
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1º Ano / 2º Semestre
(ver documento original)
2º Ano / 1º Semestre
(ver documento original)
2º Ano / 2º Semestre
(ver documento original)
3º Ano / 1º Semestre
(ver documento original)
3º Ano / 2º Semestre
(ver documento original)