Portaria 678/88
de 11 de Outubro
A criação, nos termos da Lei 111/85, de 4 de Outubro, da freguesia da Portela no concelho de Loures impõe que agora se proceda à redistribuição das freguesias que, nos termos da Portaria 834/83, de 11 de Agosto, se encontram na área de cada uma das repartições de finanças, restabelecendo a justaposição da classificação administrativa desse município com a dos respectivos serviços locais da administração fiscal.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro, que o n.º 17.º da Portaria 834/83, de 11 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:
17.º - 1 - O concelho de Loures é dividido em cinco repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Bucelas, Fanhões, Frielas, Loures, Lousa, Póvoa de Santo Adrião, Santo António do Tojal e São Julião do Tojal;
2.ª Repartição - Caneças e Odivelas;
3.ª Repartição - Moscavide e Portela;
4.ª Repartição - Apelação, Camarate, Sacavém e Unhos;
5.ª Repartição - Santa Iria de Azoia e São João da Talha.
Ministério das Finanças.
Assinada em 8 de Setembro de 1988.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.