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Portaria 677/88, de 11 de Outubro

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, procedendo à integração de funcionários pertencentes à coluna II do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública.

Texto do documento

Portaria 677/88
de 11 de Outubro
Considerando que o Decreto-Lei 292/88, de 24 de Agosto, determina a integração dos funcionários pertencentes à coluna II do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública nos quadros dos serviços ou organismos em que se encontrem a prestar serviço em regime de destacamento, requisição ou comissão de serviço, desde que satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando que se encontram nessa situação funcionários em actividade na Direcção-Geral do Tribunal de Contas, em cujo quadro de pessoal não existem lugares vagos que permitam promover a sua integração:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o Decreto-Lei 292/88, de 24 de Agosto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei 478/80, de 15 de Outubro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, os quais serão extintos à medida que vagarem.

2.º A integração do pessoal nos lugares criados pela presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Agosto de 1988.

Ministério das Finanças.
Assinada em 27 de Setembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.


Mapa
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 478/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do Tribunal de Contas

    Reestrutura o quadro do pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-24 - Decreto-Lei 292/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de desactivação do Departamento de Integração Administrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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