Portaria 755/88
de 24 de Novembro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º É criado no grupo do pessoal técnico superior do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho, constante do anexo II ao estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 327/83, de 8 de Julho, alterado pela Portaria 17/88, de 8 de Janeiro (rectificação no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 30 de Abril de 1988), um lugar de assessor.
2.º O referido lugar será extinto logo que vagar.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 10 de Novembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.