Portaria 753/88
de 24 de Novembro
Tendo em vista a integração de dois funcionários que há mais de dois anos exercem funções na Direcção-Geral do Tribunal de Contas em regime de destacamento, considerados indispensáveis ao bom funcionamento do Tribunal de Contas, torna-se necessário proceder ao alargamento do quadro de pessoal daquela Direcção-Geral.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei 478/80, de 15 de Outubro, e alterado por posteriores portarias, seja aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
Ministério das Finanças.
Assinada em 31 de Outubro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.
MAPA
(ver documento original)