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Portaria 753/88, de 24 de Novembro

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

Texto do documento

Portaria 753/88
de 24 de Novembro
Tendo em vista a integração de dois funcionários que há mais de dois anos exercem funções na Direcção-Geral do Tribunal de Contas em regime de destacamento, considerados indispensáveis ao bom funcionamento do Tribunal de Contas, torna-se necessário proceder ao alargamento do quadro de pessoal daquela Direcção-Geral.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei 478/80, de 15 de Outubro, e alterado por posteriores portarias, seja aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

Ministério das Finanças.
Assinada em 31 de Outubro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.


MAPA
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 478/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do Tribunal de Contas

    Reestrutura o quadro do pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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