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Deliberação 98/2008, de 8 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno geral de acesso para dois lugares de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Deliberação 98/2008

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do Conselho de administração de 20 de Julho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de assistente administrativo especialista, da carreira do pessoal administrativo, do quadro de pessoal do Hospital de Magalhães Lemos, aprovado pela Portaria 935/94, de 21 de Outubro e alterado pelas Portarias n.os 270/99 de 13 de Abril e 1374/02 de 22 de Outubro.

1 - Dando cumprimento ao disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e à circular informativa n.º 26, de 3 de Agosto de 2007, da Secretaria - Geral do Ministério da Saúde, foi criada a oferta com o código P20070206, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial para reinicio de funções. Não foi recebida nenhuma candidatura de funcionários ou agentes nesta situação.

2 - Em conformidade com o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, foi expressamente declarada pelo dirigente máximo deste Hospital, a existência de cabimentação orçamental dos encargos inerentes ao presente concurso.

3 - Legislação aplicável - Decretos - Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91 de 15 de Novembro, 6/96 de 31 de Janeiro, 204/98 de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela lei nº44/99, de 11 de Junho.

4 - Prazo de validade - o concurso visa apenas o preenchimento das vagas referidas, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - A remuneração é a estipulada no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se na área assistencial do Hospital de Magalhães Lemos - Porto

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que satisfaçam cumulativamente as condições constantes no n.º 2 do artigo 29º do Dec-Lei 204/98, de 11 de Julho e alínea a) do nº 1 do artigo 8º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela lei 44/99 de 11 de Junho .

7 - Métodos de selecção : a selecção será feita mediante avaliação curricular.

7.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores: a habilitação académica de base, a experiência profissional, a formação relacionada com a área funcional e a classificação de serviço na sua expressão quantitativa.

7.2 - Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção serão classificados numa escala de 0 a

20 valores.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao Presidente do Conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos - Rua Professor Álvaro Rodrigues, 4149-003, Porto e entregue na Gestão de Recursos Humanos, deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, residência, código postal, número de telefone e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional;

d) Identificação do concurso com indicação expressa da data da publicitação.

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para apreciação do seu mérito.

8.3 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração emitida pelo serviço de pessoal, devidamente autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a classificação de serviço (expressão quantitativa) nos últimos três anos;

c) Curriculum vitae (três exemplares);

8.4 - Os candidatos deste Hospital ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea a) desde que o mesmo conste do seu processo individual.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Composição do júri:

Presidente - António Augusto Peres Cunha Barata - Administrador Hospitalar

Vogais efectivos:

Maria José Bastos Ferreira Braga Veiga - Chefe de Secção

Adosinda Maria Carvalho Gomes Sousa - Assistente Administrativo Especialista

Vogais suplentes:

Josefina Silva Vieira Costa Varandas - Assistente Administrativo Especialista

Maria Madalena da Rocha Fernandes - Assistente Administrativo Especialista

11 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

12 - A relação de candidatos bem como a lista de classificação final, serão afixadas no expositor do Serviço de Pessoal .

13 - Menção a que alude o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

21 de Dezembro de 2007. - O Vogal Executivo, Nuno Valença Pinto Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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