Portaria 395/76, de 2 de Julho
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário da República n.º 153/1976, Série I de 1976-07-02.
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Data:
1976-07-02
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Altera o Regulamento de Uniformes para Uso do Pessoal do Corpo de Polícia Marítima.
Portaria 395/76
de 2 de Julho
Tornando-se necessário estabelecer os distintivos da categoria de agente de 3.ª classe do Corpo de Polícia Marítima, criada por força do
Decreto-Lei 190/75, de 12 de Abril:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, acrescentar o seguinte ao artigo 22.º do Regulamento de Uniformes para Uso do Pessoal do Corpo de Polícia Marítima (Portaria 650/71, de 27 de Novembro):
Art. 22.º ..................................................................
7. Os agentes de 3.ª classe usarão dois emblemas nacionais, descritos no n.º 4, colocados numa só linha:
a) Nas mangas do jaquetão azul (padrão n.º 1);
b) Nas passadeiras e platinas.
Estado-Maior da Armada, 18 de Maio de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/02/plain-163735.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/163735.dre.pdf .
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