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Portaria 395/76, de 2 de Julho

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Sumário

Altera o Regulamento de Uniformes para Uso do Pessoal do Corpo de Polícia Marítima.

Texto do documento

Portaria 395/76

de 2 de Julho

Tornando-se necessário estabelecer os distintivos da categoria de agente de 3.ª classe do Corpo de Polícia Marítima, criada por força do Decreto-Lei 190/75, de 12 de Abril:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, acrescentar o seguinte ao artigo 22.º do Regulamento de Uniformes para Uso do Pessoal do Corpo de Polícia Marítima (Portaria 650/71, de 27 de Novembro):

Art. 22.º ..................................................................

7. Os agentes de 3.ª classe usarão dois emblemas nacionais, descritos no n.º 4, colocados numa só linha:

a) Nas mangas do jaquetão azul (padrão n.º 1);

b) Nas passadeiras e platinas.

Estado-Maior da Armada, 18 de Maio de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/02/plain-163735.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-27 - Portaria 650/71 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Aprova e põe em execução o Regulamento de Uniformes para Uso do Pessoal do Corpo de Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1975-04-12 - Decreto-Lei 190/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Cria o quadro do pessoal dos serviços de polícia e de transportes da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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