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Aviso 327/2008, de 4 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso, para admissão de um estagiário, para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, da carreira de engenheiro (área de mecânica)

Texto do documento

Aviso 327/2008

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

1 - Faz-se público que pelo meu Despacho 045/CA/2007, de 19 de Dezembro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República:

concurso interno de ingresso para admissão de um estagiário para provimento de um lugar de Técnico Superior de 2ª classe, carreira de Engenheiro (área de Mecânica).

2 - O concurso é válido apenas para a referida vaga, caducando com o preenchimento da mesma.

3 - A área funcional: Departamento Municipal de Produção e Controle da Qualidade da Água.

4 - O conteúdo funcional é o definido no despacho 6478/2004, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 31 de Março," Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudos, concepção e adaptação de métodos e processos científicos - técnicos inerentes à respectiva licenciatura...".

5 - Local de trabalho será na área do Concelho de Almada, sendo o estágio remunerado pelo, índice 321, actualmente (euro) 1048,87. As condições de trabalho e as regalias sociais, são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública Local.

6 - A este concurso aplicam-se, nomeadamente, os decretos - Lei n.os. 204/98 de 11 de Julho, 238/99 de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89 de 7 de Dezembro, 409/91 de 17 de Outubro, 404-A/98 de 18 de Dezembro, 412-A/98 de 30 de Dezembro; lei 53/2006, de 07 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

7 - São requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por

lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

g) ser funcionário ou agente das entidades abrangidas pelos n.º 1 e 2 do artigo 2º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 6º, do mesmo diploma, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

7.2 - São requisitos especiais:

Curso superior que confira o grau de licenciatura em área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover. Factor preferencial (área de Engenharia Mecânica).

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado em folhas normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4 ou A5 (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril) dirigido ao Presidente do Conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Almada, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos dos SMAS ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, Praceta Ricardo Jorge, n.º 2/2800-585 Pragal.

8.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência (rua, número de polícia, andar, localidade e código postal) e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, a data e publicação do presente aviso no Diário da República.

d) Identificação do serviço a que pertence.

8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado.

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de

origem, da qual conste a natureza do vínculo.

8.3 - É dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a), d), e) e f) do ponto 7.1 do presente aviso, bastando a declaração dos candidatos sob compromisso de honra no próprio requerimento, e por alíneas separadas, quanto à situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.

9 - As falsas declarações prestadas são punidas nos termos da lei.

10 - Os métodos de selecção a utilizar são:

10.1 - Prova escrita de conhecimentos, com duração aproximada de 60 minutos - fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores. A prova deverá ser redigida com 20 perguntas, de escolha múltipla, valendo cada uma 1 valor, e a cada resposta incorrecta dever-se-á igualmente descontar 1 valor.

Programa da Prova e bibliografia:

Metrologia legal aplicada à medição de água;

Guia de contadores de água I, II e manual de procedimento de um laboratório de verificação metrológica de contadores de água, da APDA - Associação Portuguesa de Distribuidores de Água.

A prova de conhecimentos será classificada na escala de 0 a 20 valores.

11 - A classificação final é calculada com base na classificação obtida na prova de conhecimentos: CF = PC.

12 - Serão considerados não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, constam de acta de reunião do júri do respectivo concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores

14 - A publicação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, serão afixadas para consulta na Divisão de Recursos Humanos destes SMAS - Praceta Ricardo Jorge, n.º 2/2800 - 585 Pragal, publicadas no Diário da República 2.ª série, ou enviadas por ofício registado aos candidatos conforme o preceituado no Decreto - lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto - lei 238/99, de 25 de Junho.

15 - O Estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e seguirá o regime previsto no artigo 5º do Decreto Lei 265/88, de 28 de Julho, traduzindo-se a classificação final do estágio na escala de 0 a 20 valores, resultando a mesma da avaliação do respectivo relatório e da classificação de serviço obtida durante o período de estágio e sempre que possível, dos resultados da formação profissional.

16 - O júri de selecção tem a seguinte composição:

Presidente do júri - Nuno Miguel Macedo Marques Vitorino (Presidente do Conselho de administração);

Vogais efectivos - Carlos Manuel Cavaco de Sousa (Director de Departamento Municipal, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Carlos Fernando dos Reis Mendes (Chefe de Divisão Municipal;

Vogais suplentes - Lurdes Alexandra Neto de Sousa (Directora de Departamento Municipal);

Filomena Maria Fonseca Correia Martins (Técnica Superior de 1ª classe).

O Júri do estágio terá a mesma composição do Júri do Concurso e será coordenado pelo Engenheiro, Carlos Manuel Cavaco de Sousa (Director de Departamento Municipal).

19 de Dezembro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Nuno Vitorino.

2611075499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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