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Portaria 485/2003, de 17 de Junho

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Sumário

Altera a Portaria nº 971/98, de 16 de Novembro, que define os requisitos do cartão profissional do pessoal de segurança privada e dos modelos de uniformes utilizados, adequando-a à nova figura de assistente de recinto desportivo.

Texto do documento

Portaria 485/2003

de 17 de Junho

Nos termos estabelecidos no Decreto-Lei 231/98, de 22 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 94/2002, de 12 de Abril, prevê-se a possibilidade da realização de espectáculos em recintos desportivos depender de um sistema de segurança privada com recurso a assistentes de recinto desportivo.

Neste quadro, foram publicadas as Portarias n.os 1522-B/2002 e 1522-C/2002, de 20 de Dezembro. A primeira introduz a figura de assistente de recinto desportivo no âmbito da actividade de segurança privada e a segunda define as situações em que é obrigatório o recurso à segurança privada nos recintos desportivos.

De acordo com o preceituado no artigo 10.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 231/98, de 22 de Julho, com a redacção que lhe foi introduzida, os assistentes de recinto desportivo no exercício das suas funções devem, obrigatoriamente, ser portadores de cartão profissional que os identifique perante as forças de segurança e o público em geral.

Deste modo, importa introduzir alterações à Portaria 971/98, de 16 de Novembro, que define os requisitos do cartão profissional do pessoal de segurança privada e dos modelos de uniformes utilizados, adequando-a à nova figura de assistente de recinto desportivo.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelo Ministro das Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 231/98, de 22 de Julho, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 94/2002, de 12 de Abril, que o n.º 1.º da Portaria 971/98, de 16 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção:

«1.º São criados três tipos de cartão profissional, um para identificação do vigilante de segurança privada, outro para o pessoal de acompanhamento, defesa e protecção de pessoas e outro destinado aos assistentes de recinto desportivo, que obedecem às especificações dos modelos que figuram em anexo à presente portaria.» Pelo Ministro da Administração Interna, Nuno Miguel Miranda de Magalhães, Secretário de Estado da Administração Interna, em 20 de Maio de 2003.

ANEXO N.º 3

(ver modelo no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/06/17/plain-163720.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-22 - Decreto-Lei 231/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula o exercício da actividade de segurança privada.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-16 - Portaria 971/98 - Ministério da Administração Interna

    Cria dois tipos de cartão profissional para o pessoal de vigilância e de acompanhamento, defesa e protecção de pessoas e determina que as entidades autorizadas a desenvolver as actividades de segurança privada submetam à aprovação os modelos de uniforme a utilizar pelo pessoal de vigilância.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 94/2002 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 231/98, de 22 de Julho, que regula o exercício da actividade de segurança privada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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