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Aviso 258/2008, de 4 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de funcionários aprovados em concurso: João Carlos Quinteiro Nunes, na categoria de assessor; Manuel João Ferreira, na categoria de técnico superior de 1.ª classe; Carlos Manuel Fernandes, na categoria de técnico de informática, grau 3, nível 1, e Maria da Graça Teixeira de Magalhães Fernandes, na categoria de tesoureiro

Texto do documento

Aviso 258/2008

Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro, presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães: torna público que, por meus despachos datados de 14 de Dezembro do ano em curso, no uso da competência que me confere o artigo 68º, n.º 2 alínea a) da lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram nomeados, os seguintes candidatos:

(ver documento original)

Os candidatos deverão tomar posse no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

Isento do Visto do Tribunal de Contas, face ao disposto no artigo 2º da lei 13/96, de 20/04.

17 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro.

2611075496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-04-20 - Lei 13/96 - Assembleia da República

    REPRISTINA, EM PARTE, A LEI 86/89, DE 8 DE SETEMBRO, QUE REFORMA A ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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