Aviso 258/2008, de 4 de Janeiro
Nomeação de funcionários aprovados em concurso: João Carlos Quinteiro Nunes, na categoria de assessor; Manuel João Ferreira, na categoria de técnico superior de 1.ª classe; Carlos Manuel Fernandes, na categoria de técnico de informática, grau 3, nível 1, e Maria da Graça Teixeira de Magalhães Fernandes, na categoria de tesoureiro
Aviso 258/2008
Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro, presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães: torna público que, por meus despachos datados de 14 de Dezembro do ano em curso, no uso da competência que me confere o artigo 68º, n.º 2 alínea a) da lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram nomeados, os seguintes candidatos:
(ver documento original)
Os candidatos deverão tomar posse no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
Isento do Visto do Tribunal de Contas, face ao disposto no artigo 2º da lei 13/96, de 20/04.
17 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro.
2611075496
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1637135.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-04-20 -
Lei
13/96 -
Assembleia da República
REPRISTINA, EM PARTE, A LEI 86/89, DE 8 DE SETEMBRO, QUE REFORMA A ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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