A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10737/2015, de 28 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Aprovação do projeto de execução para a reabilitação e modernização da rede de rega e açudes de derivação do aproveitamento hidroagrícola da Cela

Texto do documento

Despacho 10737/2015

Construída nos finais dos anos 30, a obra do aproveitamento hidroagrícola da Cela localiza-se nas freguesias de Barrio e Famalicão, pertencentes, respetivamente, aos concelhos de Alcobaça e de Nazaré, abrangendo de 454 ha de solos especialmente vocacionados para a produção de culturas hortícolas e frutícolas.

O seu estado de degradação resulta em avultados encargos de conservação e em deficiências no serviço prestado. Urge, assim, proceder à sua reabilitação de forma a responder eficazmente às necessidades sentidas. Em virtude do previsto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na sua redação atual, os projetos de execução, como aquele em que se traduz a imprescindível reabilitação, carecem de aprovação do membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura e mar.

Assim, nos termos da disposição citada, e com os fundamentos constantes da informação n.º 26/DSR/DIR/2015 da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, aprovo o projeto de execução para a reabilitação e modernização da rede de rega e açudes de derivação do aproveitamento hidroagrícola da Cela.

O perímetro de rega respeitante ao referido aproveitamento hidroagrícola consta de planta que pode ser consultada na Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, onde se encontra arquivada.

21 de setembro de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

208959511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1636673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda