Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2008, de 7 de fevereiro, que define as orientações para a reorganização da estrutura superior da defesa nacional e das Forças Armadas, prevendo a criação de um Hospital único das Forças Armadas;
Considerando o Decreto-Lei 187/2012 de 16 de agosto, que criou o Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas (HFAR), a instalar no espaço físico onde se encontra implantado o Hospital da Força Aérea;
Considerando o Despacho 67/MDN/2013, de 27 de maio, que cria o Campus de Saúde Militar a implementar no imóvel designado por «Base do Lumiar/Hospital Militar da Força Aérea»;
Considerando que, nos termos do referido Despacho, o processo de fusão hospitalar prevê a progressiva desativação dos atuais hospitais militares, não se perspetivando outra ocupação para estas instalações, sendo assim disponibilizadas para rentabilização;
Considerando que, através do Despacho 8430/2013, de 5 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho, a Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional determinou o desenvolvimento das ações necessárias à rentabilização de um conjunto de imóveis associados à Saúde Militar, do qual consta o PM 7/Lisboa - Hospital Militar de Belém;
Considerando que a Cruz Vermelha Portuguesa (CVP), entidade tutelada pelo Ministério da Defesa Nacional e com atividade também desenvolvida na área da saúde, manifestou interesse na utilização deste imóvel para a implementação de uma Residencial Sénior e de uma Unidade de Cuidados Continuados Integrados, mediante a contrapartida homologada pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, correspondente à realização de um investimento de (euro) 8.501 095,00 (oito milhões, quinhentos e um mil e noventa e cinco euros), pelo prazo de 25 anos;
Considerando que a CVP é uma instituição humanitária não-governamental, de caráter voluntário e de interesse público, sem fins lucrativos, que desenvolve a sua atividade devidamente apoiada pelo Estado;
Considerando que a Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, que aprova a Lei das Infraestruturas Militares, remete para despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional a gestão dos imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização;
Considerando que conforme o disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, a decisão sobre operações concretas e modelos de rentabilização é sempre objeto de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional;
Considerando, finalmente, que o PM 7/Lisboa - Hospital Militar de Belém integra o domínio público militar e que a desafetação desse domínio é condição necessária à sua rentabilização;
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º, do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, determina-se:
1 - Disponibilizar para rentabilização o PM 7/Lisboa - Hospital Militar de Belém.
2 - Desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado afeto ao Ministério da Defesa Nacional o PM 7/Lisboa - Hospital Militar de Belém, sito no Largo da Boa-Hora, freguesia da Ajuda, concelho de Lisboa, com a área de 9 514m2, inscrito na matriz predial da referida freguesia, sob o artigo 3315.
3 - Autorizar a cedência de utilização, à Cruz Vermelha Portuguesa, do imóvel designado por «PM 7/Lisboa - Hospital Militar de Belém», sito no Largo da Boa-Hora, freguesia da Ajuda, concelho de Lisboa, com a área de 9 514m2, inscrito na matriz predial da referida freguesia, sob o artigo 3315, pelo prazo de 25 anos, mediante a contrapartida correspondente à realização de um investimento a realizar, em obras de remodelação e adaptação no valor de (euro) 8.501 095,00 (oito milhões, quinhentos e um mil e noventa e cinco euros), para a implementação de uma Residencial Sénior e de uma Unidade de Cuidados Continuados Integrados, nos termos do disposto no Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto.
4 - A formalização do procedimento respeitante à presente cedência de utilização, cabe à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio.
16 de setembro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
208958637