A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 8430/2013, de 28 de Junho

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Sumário

Estabelece os imóveis que serão libertados dos serviços neles instalados e considerados excedentários e disponíveis, de acordo com a calendarização de implementação do Hospital das Forças Armadas.

Texto do documento

Despacho 8430/2013

Considerando:

A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 39/2008, de 7 de fevereiro, que define as orientações para a reorganização da estrutura superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas, a qual prevê a criação de um Hospital das Forças Armadas (HFAR), na dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;

A Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, que também veio considerar a existência do HFAR;

O Decreto-Lei 187/2012, de 16 de agosto, que criou o Polo de Lisboa do HFAR, sediado no espaço físico ocupado pelo antigo Hospital da Força Aérea;

O Decreto Regulamentar 51/2012, de 10 de dezembro, que veio estabelecer a estrutura orgânica e a estrutura funcional do Polo de Lisboa do HFAR;

O Despacho 67/MDN/2013 de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, de 17 de maio, que vem criar o Campus de Saúde Militar no imóvel afeto ao Ministério da Defesa Nacional e em uso pela Força Aérea;

Que nos termos do Despacho supra referido, o cronograma para o processo de fusão hospitalar prevê a progressiva desativação dos antigos hospitais dos Ramos, processo em curso e a decorrer até ao final de 2013;

Que não se prevê como necessária a ocupação dessas instalações pelo Ministério da Defesa Nacional ou pelas Forças Armadas;

Que deverá procurar-se a melhor utilização futura das instalações a libertar, também como forma de obtenção de receitas que contribuam para uma mais célere concretização das instalações do Hospital das Forças Armadas;

As disposições da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 11 de abril (Defesa 2020) no que respeita à Saúde Militar e a organismos a ela associados, designadamente a Escola do Serviço de Saúde Militar;

Que se torna importante definir a metodologia e os intervenientes no processo de libertação das instalações atualmente afetas à Marinha e ao Exército com serviços a extinguir ou a integrar.

Determino:

1 - De acordo com a calendarização de implementação do Hospital das Forças Armadas, os imóveis referidos neste Despacho serão libertados dos serviços neles instalados e considerados excedentários e disponíveis, devendo o Ramo responsável informar a Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED)/Ministério da Defesa Nacional dessa situação.

2 - Uma vez libertados, competirá à DGAIED desenvolver as diligências necessárias para a rentabilização dos imóveis, em articulação com a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF/MF), designadamente:

a) Elaborar a proposta de despacho de desafetação do domínio público militar, com a consequente revogação das servidões militares, caso existam;

b) Promover a avaliação ou atualização da avaliação dos imóveis, numa ótica de maximização da rentabilização dos mesmos, atentos os atuais usos do solo, bem como os potenciais usos alternativos;

c) Assegurar a sua regularização registral;

d) Promover a rentabilização dos imóveis, coordenando com a DTGF/MF a definição do procedimento, nos termos do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, em função também da natureza jurídica dos potenciais interessados nos mesmos.

3 - São abrangidos pelas disposições do presente despacho, os seguintes imóveis:

a) Afetos à Marinha:

. Edifício do Hospital da Marinha b) Afetos ao Exército . PM 007/Lisboa - Hospital Militar de Belém . PM 058/Lisboa - Quartel de Campo de Ourique(1) . PM 040/Lisboa - Cerca do Convento da Estrela - Ala sul . PM 200/Lisboa - Cerca do Convento da Estrela - Ala norte(2) . PM 216/Lisboa - Casa de Saúde da Família Militar(3) (1) Na sequência do processo de extinção da Escola do Serviço de Saúde Militar.

(2) Quando liberto e disponibilizado pelo Exército.

(3) Quando liberto e disponibilizado pelo Exército.

5 de junho de 2013. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

207042531

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/06/28/plain-310166.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-16 - Decreto-Lei 187/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-10 - Decreto Regulamentar 51/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece a estrutura orgânica e a estrutura funcional do Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas, bem como os princípios de gestão que lhe são aplicáveis.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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