A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 39/2008, de 7 de fevereiro, que define as orientações para a reorganização da estrutura superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas, a qual prevê a criação de um Hospital das Forças Armadas (HFAR), na dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
A Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, que também veio considerar a existência do HFAR;
O Decreto-Lei 187/2012, de 16 de agosto, que criou o Polo de Lisboa do HFAR, sediado no espaço físico ocupado pelo antigo Hospital da Força Aérea;
O Decreto Regulamentar 51/2012, de 10 de dezembro, que veio estabelecer a estrutura orgânica e a estrutura funcional do Polo de Lisboa do HFAR;
O Despacho 67/MDN/2013 de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, de 17 de maio, que vem criar o Campus de Saúde Militar no imóvel afeto ao Ministério da Defesa Nacional e em uso pela Força Aérea;
Que nos termos do Despacho supra referido, o cronograma para o processo de fusão hospitalar prevê a progressiva desativação dos antigos hospitais dos Ramos, processo em curso e a decorrer até ao final de 2013;
Que não se prevê como necessária a ocupação dessas instalações pelo Ministério da Defesa Nacional ou pelas Forças Armadas;
Que deverá procurar-se a melhor utilização futura das instalações a libertar, também como forma de obtenção de receitas que contribuam para uma mais célere concretização das instalações do Hospital das Forças Armadas;
As disposições da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 11 de abril (Defesa 2020) no que respeita à Saúde Militar e a organismos a ela associados, designadamente a Escola do Serviço de Saúde Militar;
Que se torna importante definir a metodologia e os intervenientes no processo de libertação das instalações atualmente afetas à Marinha e ao Exército com serviços a extinguir ou a integrar.
Determino:
1 - De acordo com a calendarização de implementação do Hospital das Forças Armadas, os imóveis referidos neste Despacho serão libertados dos serviços neles instalados e considerados excedentários e disponíveis, devendo o Ramo responsável informar a Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa (DGAIED)/Ministério da Defesa Nacional dessa situação.
2 - Uma vez libertados, competirá à DGAIED desenvolver as diligências necessárias para a rentabilização dos imóveis, em articulação com a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF/MF), designadamente:
a) Elaborar a proposta de despacho de desafetação do domínio público militar, com a consequente revogação das servidões militares, caso existam;
b) Promover a avaliação ou atualização da avaliação dos imóveis, numa ótica de maximização da rentabilização dos mesmos, atentos os atuais usos do solo, bem como os potenciais usos alternativos;
c) Assegurar a sua regularização registral;
d) Promover a rentabilização dos imóveis, coordenando com a DTGF/MF a definição do procedimento, nos termos do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, em função também da natureza jurídica dos potenciais interessados nos mesmos.
3 - São abrangidos pelas disposições do presente despacho, os seguintes imóveis:
a) Afetos à Marinha:
. Edifício do Hospital da Marinha b) Afetos ao Exército . PM 007/Lisboa - Hospital Militar de Belém . PM 058/Lisboa - Quartel de Campo de Ourique(1) . PM 040/Lisboa - Cerca do Convento da Estrela - Ala sul . PM 200/Lisboa - Cerca do Convento da Estrela - Ala norte(2) . PM 216/Lisboa - Casa de Saúde da Família Militar(3) (1) Na sequência do processo de extinção da Escola do Serviço de Saúde Militar.
(2) Quando liberto e disponibilizado pelo Exército.
(3) Quando liberto e disponibilizado pelo Exército.
5 de junho de 2013. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
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