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Edital 11/2008, de 3 de Janeiro

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Sumário

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária

Texto do documento

Edital 11/2008

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária

(Portaria 508/2006 de 1 de Junho)

1 - Por despacho de 3/12/2007 da Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Saúde de Portalegre e nos termos do disposto nos artigos 12º e seguintes, da Portaria nº268/2002, de 13 de Março, e em conformidade com as demais disposições legais aplicáveis, faz-se público que se encontra aberto concurso para admissão ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária, para o ano lectivo 2007-2008, criado pela Portaria 508/2006 de 1 de Junho. Este curso funcionará na Escola Superior de Saúde de Portalegre.

2 - O presente concurso é válido apenas para o ano lectivo a que respeita.

3 - As condições de candidatura são, cumulativamente, as seguintes:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro

c) Ter, pelo menos, dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

4 - A candidatura deverá ser formulado em requerimento dirigido à Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Saúde de Portalegre, em impresso modelo, fornecido pelos Serviços Académicos da Escola, disponível também na Internet, no endereço www.essp.pt. contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade e data de nascimento;

d) Estado civil;

e) Residência;

f) Número do bilhete de identidade, data de emissão e arquivo de identificação;

g) Grau académico com a respectiva classificação e instituição que o conferiu;

h) Instituição onde desempenha funções;

i) Cargo/função que desempenha;

j) Categoria profissional.

5 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Cédula profissional ou certificado de inscrição na ordem dos Enfermeiros, válidos;

c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;

d) Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do nº1 ou do n.º 2 do artigo 10º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o processo de candidatura igualmente com documento comprovativo, da classificação do Curso Geral de enfermagem ou equivalente legal e da classificação dos cursos de que sejam detentores, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b), e c) do artigo 10º do Decreto-Lei 480/88.

Os requerentes que obtiveram equivalência ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 283/83, de 21 de Julho, instruem o processo com o documento comprovativo da respectiva equivalência;

e) Certidão comprovativa do tempo de serviço e de experiência profissional como enfermeiro

f) Ficha curricular, fornecida pelos Serviços Académicos ou na página da Escola onde se encontra a referida matriz em formato PDF, devidamente preenchida;

g) Documentos comprovativos, certificados pela direcção da instituição, de tudo o que foi declarado na ficha curricular preenchida pelo candidato.

6 - O júri, se entender, solicitará a apresentação de outros documentos que venha a considerar relevantes para a apreciação do currículo.

7 - Os parâmetros gerais de seriação são:

a) Formação académica - 5 pontos

b) Experiência profissional - 45 pontos

c) Colaboração na docência - 25 pontos

d) Trabalhos científicos - 10 pontos

e) Formação em serviço - 10 pontos

f) Júri de concursos e grupos de trabalho - 5 pontos

A grelha onde constam os critérios de seriação e desempate será afixada na Escola, em local de acesso público, podendo igualmente ser consultada na página oficial da Escola.

8 - A análise de Candidaturas e seriação daí resultante terá por base as regras e os critérios de selecção aprovados pelo conselho científico e homologados pela presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Saúde de Portalegre, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 22º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, que constam do anexo I deste edital e que dele faz parte integrante.

9 - O número de vagas é de 50, por proposta do conselho científico da Escola Superior de Saúde de Portalegre considerando-se, como número mínimo para o funcionamento do curso, 25 alunos.

As vagas serão distribuídas pelos seguintes contingentes:

Contingente A, para candidatos provenientes das Organizações com as quais a ESSP mantém Protocolos de Cooperação, num total de 12 vagas.

Contingente B, para candidatos oriundos da zona de implantação da Escola Superior de Saúde de Portalegre, num total de 13 vagas.

Contingente C, para todos os candidatos não incluídos nos contingentes anteriores, num total de 25 vagas.

As vagas não preenchidas no Contingente A ou B revertem para o Contingente C.

10 - O curso funcionará de segunda a sábado, em horário a propor semestralmente pelos órgãos próprios e segundo o calendário escolar.

11 - O requerimento e os respectivos documentos de candidatura devem ser entregues, contra recibo, ou enviados pelo correio com aviso de recepção, dentro dos prazos fixados neste edital, para Escola Superior de Saúde de Portalegre - Serviços Académicos, Av. Santo António, Apartado 89, 7301-901 Portalegre.

12 - A inscrição à candidatura está sujeita ao pagamento de emolumentos no valor de 75 (euro). O valor da matrícula será de 25(euro) e da propina de 3000(euro) (pagável em três prestações de 1000(euro) ou 10 mensalidades de 300(euro)), acrescida de uma taxa administrativa de 10 (euro), por cada mês de atraso no seu pagamento.

13 - Os documentos apresentados pelos candidatos, não admitidos, serão eliminados caso não sejam solicitados até 90 dias após a data de início do curso. Nesta última situação os encargos de reenvio ficam a cargo dos candidatos.

14 - O calendário do processo de concurso é o seguinte:

Candidaturas: 2 a 14 de Janeiro de 2008

Afixação da lista de rejeição liminar: até 21 de Janeiro de 2008

Selecção e seriação: até 13 de Fevereiro de 2008

Afixação dos resultados: 15 de Fevereiro de 2008

Reclamações: até 22 de Fevereiro de 2008

Comunicação da decisão das reclamações: até 29 de Fevereiro de 2008

Matrícula e inscrição: 3 a 10 de Março de 2008

Início do curso: 27 de Março de 2008

Os prazos constantes do processo de concurso são meramente indicativos, podendo ser alterados por razões supervenientes.

4 de Dezembro de 2007. - A Presidente do Conselho Directivo, Graça Gama Pereira Antunes de Carvalho.

Anexo I

Instituto Politécnico de Portalegre

Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária

Grelha de seriação

(ver documento original)

Os critérios de desempate definidos são:

1º - Maior classificação na obtenção do grau de licenciado

2º - Maior pontuação obtida no item experiência profissional na prestação de cuidados

3º - Maior pontuação obtida no item colaboração na docência

4º - Maior classificação obtida no item trabalhos científicos publicados

5º - Maior classificação obtida no item formação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1636140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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