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Aviso 49/2008, de 2 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de tesoureiro especialista da carreira de tesoureiro

Texto do documento

Aviso 49/2008

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de tesoureiro especialista, da carreira de tesoureiro

1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local por força e com as adaptações do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despacho do Presidente da Câmara, de 17 de Dezembro de 2007, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de Tesoureiro Especialista, da carreira de Tesoureiro, integrado no grupo de pessoal de Administrativo do quadro de pessoal deste Município.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga em concurso, esgotando-se com o preenchimento do lugar.

3 - Conteúdo funcional - o definido no Despacho 38/88, do Senhor Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

4 - Local de trabalho - as funções correspondentes ao lugar em concurso serão desempenhadas no Edifício do Município da Trofa.

5 - Remuneração e condições de trabalho - o titular do lugar a prover será remunerado pelo índice 337, escalão 1, constante do anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, a que corresponde o vencimento ilíquido de (euro) 1.101,15, sendo-lhes aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

6 - Requisitos de admissão - são admitidos ao concurso apenas os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

a) Gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Especiais - os referidos na alínea a) n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicáveis à Administração Local através do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República;

7.2 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, entregues pessoalmente nos Serviços de Recursos Humanos, sitos no Edifício Nova Trofa (Pólo 2), ou remetidas através do correio, sob registo e com aviso de recepção, para Município da Trofa, Rua das Indústrias, n.º 393, 4785-624 TROFA, expedidas até ao termo do prazo fixado em 7.1, delas devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte e número de telefone);

b) Lugar a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data de publicação do respectivo aviso no Diário da República;

c) Declaração em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Enumeração dos documentos exigidos no presente aviso, apresentados com o requerimento.

7.2.1 - Documentos exigidos - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Declaração emitida pelo respectivo serviço comprovativa da categoria, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, carreira e na Administração Pública, e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte;

d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato.

7.2.2 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou entrega de documento falso, implica a participação à autoridade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Critérios/Sistema de classificação:

9.1 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações de avaliação, traduzidas na seguinte fórmula:

CF = (AC + EPS)/2

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular e

EPS = Entrevista Profissional de selecção.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos que as solicitem.

10 - A relação dos candidatos admitidos será afixada, para consulta, na Secção de Recursos Humanos.

11 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o estabelecido no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia da entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Eng.º António Rodrigues da Costa Pontes, Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Dr.ª Manuela Amaral da Silva Espojeira, Chefe de Divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Judite Carolina Adães Sá Barbosa Couto Pereira, Chefe de Divisão.

Vogais suplentes:

Dr.ª Patrícia Alexandra da Costa Serra, Técnica Superior de 1.ª classe;

Dr.ª Elsa Mónica Ferreira de Sá, Técnica Superior de 2.ª classe.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de Dezembro de 2007. - O Presidente do Júri, António Rodrigues da Costa Pontes.

2611074845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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