Para os devidos efeitos se faz público que, no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal (alínea a) do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18-09), renovei, pelo período de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 139.º do Código do Trabalho, os contratos a termo resolutivo certo dos cidadãos: Nuno Duarte Antunes Nogueira, na categoria de Operário Qualificado - Electricista, escalão 1, Índice 142; Ricardo Manuel Costa Barros, na categoria de Operário Qualificado - Jardineiro, escalão 1, Índice 142, com efeitos a 2008-01-02, conforme cláusula inserta nos respectivos contratos de trabalho.
(Isento do visto do Tribunal de Contas, conforme Lei 86/89, com a redacção da Lei 13/96).
17 de Dezembro de 2007. - O Presidente, José Ribeiro.
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