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Aviso 23/2008, de 2 de Janeiro

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Sumário

Renovação dos contratos a termo resolutivo certo dos cidadãos Nuno Duarte Antunes Nogueira, na categoria de electricista, e Ricardo Manuel Costa Barros, na categoria de jardineiro

Texto do documento

Aviso 23/2008

Para os devidos efeitos se faz público que, no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal (alínea a) do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18-09), renovei, pelo período de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 139.º do Código do Trabalho, os contratos a termo resolutivo certo dos cidadãos: Nuno Duarte Antunes Nogueira, na categoria de Operário Qualificado - Electricista, escalão 1, Índice 142; Ricardo Manuel Costa Barros, na categoria de Operário Qualificado - Jardineiro, escalão 1, Índice 142, com efeitos a 2008-01-02, conforme cláusula inserta nos respectivos contratos de trabalho.

(Isento do visto do Tribunal de Contas, conforme Lei 86/89, com a redacção da Lei 13/96).

17 de Dezembro de 2007. - O Presidente, José Ribeiro.

2611074839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-08 - Lei 86/89 - Assembleia da República

    Reforma o Tribunal de Contas. Fixa a respectiva jurisdição e vários poderes de controlo financeiro atribuídos, no âmbito de toda a ordem jurídica portuguesa, tanto em território nacional como no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-20 - Lei 13/96 - Assembleia da República

    REPRISTINA, EM PARTE, A LEI 86/89, DE 8 DE SETEMBRO, QUE REFORMA A ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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