Portaria 566/88
de 19 de Agosto
Considerando que a actualização do mapa IV anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, tem vindo a ser realizada pontualmente;
Considerando não haver motivo para manter em funcionamento os Postos Fiscais de Vieira de Leiria e de Malcata:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3.º e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:
1.º São extintos os Postos Fiscais de Vieira de Leiria e de Malcata, situados respectivamente na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa e na área de jurisdição da Alfândega do Porto.
2.º É rectificado o mapa IV anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 5 de Agosto de 1988.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.