Portaria 566/88
   
   de 19 de Agosto
   
   Considerando que a actualização do mapa IV anexo à Reforma Aduaneira, aprovada  pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, tem vindo a ser realizada  pontualmente;
  
Considerando não haver motivo para manter em funcionamento os Postos Fiscais de Vieira de Leiria e de Malcata:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3.º e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:
1.º São extintos os Postos Fiscais de Vieira de Leiria e de Malcata, situados respectivamente na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa e na área de jurisdição da Alfândega do Porto.
2.º É rectificado o mapa IV anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.
   Ministério das Finanças.
   
   Assinada em 5 de Agosto de 1988.
   
   O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.
   
  
 
   
   
   
      
      
      