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Portaria 566/88, de 19 de Agosto

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Sumário

Extingue os Postos Fiscais de Vieira de Leiria e de Malcata, situados respectivamente na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa e na área de jurisdição da Alfândega do Porto.

Texto do documento

Portaria 566/88
de 19 de Agosto
Considerando que a actualização do mapa IV anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, tem vindo a ser realizada pontualmente;

Considerando não haver motivo para manter em funcionamento os Postos Fiscais de Vieira de Leiria e de Malcata:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3.º e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º São extintos os Postos Fiscais de Vieira de Leiria e de Malcata, situados respectivamente na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa e na área de jurisdição da Alfândega do Porto.

2.º É rectificado o mapa IV anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.
Assinada em 5 de Agosto de 1988.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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