Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 557/88, de 17 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Altera para Engenharia Civil a designação e o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Civil - ramo Produção, ministrado na Universidade do Minho.

Texto do documento

Portaria 557/88
de 17 de Agosto
Sob proposta da Universidade do Minho;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
1 - O grau de licenciatura em Engenharia Civil - ramo de Produção, conferido pela Universidade do Minho, passa a designar-se por grau de licenciatura em Engenharia Civil.

2 - É aditado o n.º 4.º-A à Portaria 919/83, de 7 de Outubro, com a seguinte redacção:

4.º-A
Disciplinas de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de dez.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de uma delas.

2.º
Estrutura curricular
O anexo II à Portaria 919/83, de 7 de Outubro, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

3.º
Aplicação e regime de transição
A entrada em aplicação do plano de estudos aprovado na sequência das alterações introduzidas pelo n.º 1.º da presente portaria e o regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos são regulamentados por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico.

Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Julho de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


Anexo II à Portaria 919/83, de 7 de Outubro - Alteração
Licenciatura em Engenharia Civil
1 - Área científica:
Engenharia Civil.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Número total mínimo de unidades de crédito para obtenção do grau:
200.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Estruturas e Materiais ... 35 a 42
4.1.2 - Hidráulica ... 13 a 18
4.1.3 - Construção e Processos ... 14 a 20
4.1.4 - Vias de Comunicação ... 16 a 23
4.1.5 - Planeamento e Arquitectura ... 19 a 25
4.1.6 - Produção e Sistemas ... 12 a 17
4.1.7 - Matemática, Física e Química ... 30 a 37
4.1.8 - Ciências da Engenharia ... 12 a 17
4.1.9 - Ciências Político-Sociais e Humanidades ... 4 a 5
4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:
4.2.1 - Estruturas e Materiais ... 9 a 14
4.2.2 - Hidráulica ... 9 a 14
4.2.3 - Planeamento e Arquitectura ... 9 a 14
4.2.4 - Produção e Sistemas ... 9 a 14
4.2.5 - Vias de Comunicação ... 9 a 14
4.3 - Seminário/Estágio (projecto individual) ... 10 a 14

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-07 - Portaria 919/83 - Ministério da Educação

    Aprova a extinção e criação de cursos da Universidade do Minho pelo sistema de unidades de crédito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda