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Aviso 26310/2007, de 28 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia do 2.º grau - chefe de divisão de Planeamento, Ordenamento do Território e Ambiente

Texto do documento

Aviso 26310/2007

Procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 2º grau

Manuel Coelho Carvalho, presidente da Câmara Municipal de Sines, faz público que, por despacho de 24 de Julho de 2007, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 20º e 21º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à Administração Local pelo Dec.-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Dec.-Lei 104/2006, de 7 de Junho, decidiu abrir procedimento concursal para o provimento de cargo de direcção intermédia de 2º grau - Chefe de Divisão de Planeamento, Ordenamento do Território e Ambiente.

Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas na Câmara Municipal de Sines até ao último dia do prazo referido na bolsa de emprego público.

Requisitos formais de provimento - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 9º do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, exigindo-se a posse de licenciatura em Engenharia do Território.

Perfil - experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes, preferencialmente na área de actuação em apreço; capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores, por forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respectivo serviço; aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços e para a valorização profissional dos funcionários.

Conteúdo funcional - artigo 4º do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, em conjugação com o estipulado no n.º 2 do artigo 8º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela lei 51/2005, de 30 de Agosto.

Métodos de selecção:

A selecção é feita por escolha, nos termos do disposto no número 5 do artigo 21º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à lei 51/2005, de 30 de Agosto, e aplicada à Administração Local através do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril,alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006 de 7 de Junho, e recairá no candidato que, em sede de apreciação de candidaturas com discussão curricular e entrevista profissional de selecção, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço. A entrevista profissional de selecção versará sobre os seguintes temas:

Conhecimento das actividades municipais;

Macroestrutura da Câmara Municipal de Sines onde se insere a unidade orgânica objecto do presente procedimento.

Formalização das candidaturas - os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao presidente da Câmara indicando o lugar a que se candidatam, acompanhado de currículo profissional datado e assinado, certificado de habilitações e projecto sobre a Divisão. Deverá ainda ser apresentada declaração do serviço de origem donde constem o vínculo à função pública, o tempo de serviço na carreira e o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes. Estão dispensados da apresentação desta declaração, bem como do certificado de habilitações, os funcionários pertencentes ao quadro desta autarquia.

Júri:

Presidente - Dr. Manuel Coelho Carvalho, Presidente da Câmara;

Membros efectivos - Dr.ª Marisa Filipa Santos Rodrigues dos Santos, Vereadora da Câmara Municipal de Sines e a Prof.ª Ana Maria Álvares Tavares da Mata, Assistente Equiparada da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal;

Membros suplentes - Dr.ª Cármen Isabel Amador Francisco, Vereadora da Câmara Municipal de Sines e Engenheiro Carlos Manuel Sampaio Gonçalves Pedroso, Director de Departamento de Obras e Serviços Urbanos;

O provimento do lugar será feito, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Sines, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.

O presente aviso será publicado em órgão de imprensa e na bolsa de emprego público, conforme preconiza o artigo 21º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram conferidas pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o disposto no artigo 13º do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Coelho Carvalho.

2611074327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1635158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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