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Aviso 26061/2007, de 27 de Dezembro

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Sumário

Transferência da Técnica Superior de História Assessora Maria do Céu Ferreira Lucas

Texto do documento

Aviso 26061/2007

Transferência

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de administração destes Serviços, na reunião de 19 de Novembro de 2007, bem como por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Sintra de 4 de Dezembro de 2007, foi autorizada a transferência para o quadro de pessoal destes SMAS, da Técnica Superior de História Assessor, Maria do Céu Ferreira Lucas, para a categoria de Técnica Superior Assessor, Escalão 1, Índice 610, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicável à Administração Local Autárquica pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com efeitos desde o dia 1 de Dezembro de 2007.

14 de Dezembro de 2007. - O Vogal do Conselho de administração, Luís do Paço Simões.

2611073778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1634517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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