Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 26056/2007, de 27 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Abertura do Concurso Interno de Acesso Geral para Canalizador Principal

Texto do documento

Aviso 26056/2007

Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de canalizador operário principal

Para efeitos do disposto no do n.º 2 do artigo 14, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, se torna público que, de harmonia com a deliberação tomada pelo Conselho de administração destes Serviços Municipalizados, em sua reunião ordinária de 12 de Dezembro de 2007, no uso da competência que confere na alínea b), do n.º 1, do artigo 4º, do Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho e nos termos do artigo 6º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, determina o Conselho de administração a abertura de concurso interno de acesso geral, em carreira de dotação global, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento de um lugar de Canalizador Operário Principal, da Carreira de Operário Principal, do Quadro Privativo destes Serviços Municipalizados, publicado no Diário da República, 2.ª série (Apêndice) n.º 239, em 13 de Outubro de 1999.

1 - O concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

2 - O concurso é válido apenas para o lugar posto a concurso, cessando com o seu preenchimento;

3 - O conteúdo funcional do lugar a prever é o previsto no Despacho do SEALOT n.º 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990 e que resumidamente são as seguintes: executar canalizações destinadas ao transporte de água ou esgotos; cortar e roscar tubos de vários materiais; executar redes de distribuição de água bem como redes de recolha de esgotos e respectivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos e supervisionar no trabalho dos aprendizes e serventes que lhe estejam afectos;

4 - O local de trabalho será o concelho de Albergaria-a-Velha;

5 - Serão condições de admissão:

a)Ao concurso poderão ser admitidos os funcionários que reúnam os requisitos exigidos pelo citado no n.º 2 do artigo 14º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

6 - As candidaturas deverão ser formuladas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, podendo ser remetido pelo correio até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, por carta registada com aviso de recepção, para os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, Praça Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha, ou entregue pessoalmente na Secretaria, devendo nele constar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, profissão, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência completa e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria, antiguidade na mesma, entidade onde presta serviço, natureza do vínculo, bem como a menção do lugar e concurso a que concorre mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do concurso se devidamente comprovadas;

e) Classificação de serviço dos últimos 3 anos.

7 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração passada pelo serviço a que o candidato está vinculado, com a indicação da existência de vínculo à função pública, da categoria que detém, as respectivas antiguidades na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos últimos 3 anos, contados até ao final do prazo para apresentação das candidaturas;

d) Declaração emitida pelo responsável do serviço em que o candidato exerce funções, onde conste a descrição das funções exercidas com maior frequência, bem como a avaliação do desempenho do funcionário ponderando a quantidade de trabalho, qualidade de trabalho, conhecimentos profissionais e iniciativa.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Os candidatos que sejam funcionários destes Serviços Municipalizados, ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

10 - Os métodos de selecção constarão de uma prova prática de conhecimentos (PP) e de avaliação curricular (AC). Em Ambos os casos será atribuída classificação numa escala de 0 a 20 valores e a classificação final dos candidatos, também a atribuir na escala de 0 a 20 valores, será a que resultar da média aritmética simples de ambos os métodos de selecção.

11 - Prova prática de conhecimentos (PP) deve consistir no seguinte: Leitura de um projecto de águas; marcação de roços para instalação de águas frias e quentes de uma casa de banho; execução de um troço de rede de distribuição de água fria, em tubagem de hidronil; demonstração do funcionamento das máquinas - ferramentas; elaboração de uma requisição de material para um trabalho.

12 - A avaliação curricular (AC), a qual será pontuada de 0 a 20 valores, destina-se a avaliar as aptidões profissionais do candidato para o exercício da função, de acordo com os seguintes critérios:

1) Habilitação Académica de Base (HAB):

Habilitação mínima exigida para o ingresso na carreira - 18 valores;

Habilitação superior à exigida - 20 valores

2) Formação Profissional (FP)

Sem formação profissional complementar à académica - 10 valores

Formação de duração até 50 horas - 12 valores

Formação de duração de 51 a 100 horas - 14 Valores

Formação de duração de 101 a 150 horas - 16 valores

Formação de duração de 151 a 200 horas - 18 Valores

Superior a 200 horas - 20 valores

Só será considerada a formação adquirida a partir da última promoção.

3) Experiência Profissional (EP)

Será considerada a antiguidade na função pública e a antiguidade na carreira, sendo a classificação final apurada da seguinte forma: EP = A.F.P. + A.C.

Antiguidade na Função Pública: (AFP)

Antiguidade de 3 anos - 12 valores

Antiguidade entre 4 e 9 Anos - 14 valores

Antiguidade entre 10 a 12 Anos - 16 valores

Antiguidade entre 13 a 15 Anos - 18 valores

Antiguidade superior a 15 Anos - 20 valores

Antiguidade na carreira: (AC)

Antiguidade de 3 anos - 12 valores

Antiguidade entre 4 e 9 Anos - 14 valores

Antiguidade entre 10 a 12 Anos - 16 valores

Antiguidade entre 13 a 15 Anos - 18 valores

Antiguidade superior a 15 Anos - 20 valores

4) Classificação de Serviço (CS):

Média de 6 valores - 12 valores

Média de 7 valores - 14 valores

Média de 8 valores - 16 valores

Média de 9 valores - 18 valores

Média de 10 valores - 20 valores

Os valores de média intermédios serão convertidos através de regra três - simples.

5 - Avaliação de Desempenho (AD), que consistirá na análise da quantidade e qualidade de trabalho desenvolvido nos últimos 3 anos, atendendo à sua complexidade e considerando a autonomia e capacidade de iniciativa do funcionário.

Quantidade de trabalho - Visa avaliar o volume de trabalho, na perspectiva da rapidez de execução de tarefas sem prejuízo da qualidade;

Qualidade de trabalho - Avalia a perfeição do trabalho realizado;

Conhecimentos Profissionais - Avalia os conhecimentos profissionais relacionados com a exigência da função, considerando o grau de complexidade das funções exercidas;

Iniciativa - Avalia a facilidade de procurar soluções para os problemas independentemente da intervenção de um superior hierárquico.

Cada um dos parâmetros será classificado de 0 a 5 Valores, com base na classificação de serviço e na declaração do responsável pelo serviço em que o candidato exerce funções. A classificação final será obtida pela soma dos quatro parâmetros.

13 - A Avaliação curricular resultará da média aritmética de todos os critérios e que se resume na seguinte fórmula:

AC = (HAB + FP + EP + CS + AD) / 5

14 - A Classificação final resultará da média aritmética da prova prática e da avaliação curricular, que se resume na seguinte fórmula:

CF = (PP + AC) / 2

Serão excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

15 - As listas de admissão e classificação serão publicitadas em conformidade com o disposto nos artigos 34º e 40º, respectivamente, do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho;

16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Prof. João Agostinho Pinto Pereira, Presidente do Conselho de administração dos SMAS.

Vogais efectivos: Dr. Laerte Macedo Pinto, Administrador dos SMAS;

Engº Paulo Elísio Figueiredo Malheiro de Sousa, Director Delegado dos SMAS.

Vogais suplentes: Dr. Flausino Pereira da Silva, Administrador dos SMAS; João Carlos Melo Silva, Desenhador Principal dos SMAS.

13 de Dezembro de 2007. - O Presidente do Conselho de administração, João Agostinho Pinto Pereira.

2611073877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1634512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda