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Aviso 26047/2007, de 27 de Dezembro

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Sumário

Contratos de trabalho a termo resolutivo certo de Maria de Fátima Trinchante Graça e de Augusto Jorge da Silva Alcaide

Texto do documento

Aviso 26047/2007

Contratos de trabalho a termo resolutivo certo

Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Dec.-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (aplicado à Administração Local pelo Dec.-Lei 409/91, de 17 de Outubro), se torna público que foram celebrados contratos de trabalho a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, para a categoria de auxiliar de serviços gerais, com Maria de Fátima Trinchante Graça e Augusto Jorge da Silva Alcaide com início em 3 de Dezembro de 2007, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 9.º, n.º 1, alínea h), e 10.º todos da Lei 23/2004, de 22 de Junho (regime jurídico do contrato de trabalho da Administração Pública), 14.º, n.º 3, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e 9.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

5 de Dezembro de 2007. - O Vereador com competência delegada pelos Despachos n.os 339/06/GAP de 18/09, 464/06/GAP de 14/12, 128/07/GAP de 03/04 e 473/07GAP de 05/11, Eusébio Candeias.

2611073875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1634503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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