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Aviso 26011/2007, de 27 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de operário principal da carreira de operário altamente qualificado

Texto do documento

Aviso 26011/2007

Nos termos do n.º 1 do artigo 28º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se torna público que, por despacho da Presidente da Câmara de 6 de Dezembro de 2007, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de Operário Principal da carreira de Operário Altamente Qualificado - Mecânico, do Grupo de Pessoal Operário, do Quadro Privativo desta Autarquia.

1 - Prazo de candidaturas: 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 1, alínea b), do artigo 32º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

2 - Métodos de Selecção:

2.1 - Avaliação Curricular;

2.2 - Entrevista Profissional de Selecção.

3 - Programa das Provas:

3.1 - A Avaliação Curricular, destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos, sendo considerados e ponderados os seguintes factores: Formação Profissional relacionada com a área funcional do lugar posto a concurso e a Experiência Profissional, os quais serão ponderados segundo a seguinte fórmula:

AC = FP + EP/2

Sendo:

AC = Avaliação Curricular;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional.

As regras a observar na valorização dos diversos elementos são os seguintes:

FP - Formação Profissional na área:

Sem acções de formação - 10 valores;

De 1 a 2 acções de formação - 12 valores;

De 3 a 5 acções de formação - 15 valores;

De 6 a 8 acções de formação - 18 valores;

Mais de 9 acções de formação - 20 valores.

Só serão contabilizadas as acções de formação devidamente comprovadas e de conteúdo adequado às funções inerentes aos lugares colocados a concurso.

EP - Experiência Profissional na área - Visa avaliar o desempenho das funções por parte dos candidatos e será efectuada da seguinte forma:

Sem experiência - 10 valores;

Até 1 ano - 12 valores;

De 2 a 3 anos - 14 valores;

De 4 a 5 anos - 18 valores

Mais de 5 anos - 20 valores.

A Entrevista Profissional de Selecção visará determinar e avaliar, mediante uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões do candidato, por comparação com o perfil de exigências da função, definindo-se os critérios seguintes:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal;

b) Sentido crítico e clareza de raciocínio;

c) Motivação para o desempenho da função;

d) Capacidade de relacionamento e participação em trabalho de equipa.

A Entrevista Profissional de Selecção é pontuada numa escala de 0 a 20 valores, em que os candidatos serão agrupados nos níveis seguintes:

Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores;

Bastante favorável - 13 a 15 valores;

Favorável - 10 a 12 valores;

Favorável com reserva - 8 a 9 valores;

Não favorável - menor de 8 valores.

4 - Classificação Final:

4.1 - A Classificação Final derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultantes da média aritmética das classificações obtidas nos métodos de selecção:

CF =(AC + EPS)/2

Em que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

5 - Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular e da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, constarão de actas do Júri do concurso e que serão facultados aos candidatos que o solicitem.

6 - Composição do Júri:

Presidente: Engº João Carlos Batista Couto Barbosa, Chefe de Divisão do Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Baião;

1.º vogal Efectivo: Engº Celso Teixeira Ferreira, Técnico Superior de 2ª classe, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal Efectivo: Belmiro da Silva Monteiro, Encarregado de Transportes;

1.º vogal Suplente: Engª Maria Helena Martins Monteiro, Técnica Principal;

2.º vogal Suplente: António Armando Soares Ribeiro, Almoxarife.

7 - Validade do concurso - o concurso será válido apenas para a vaga posta a concurso.

8 - Legislação aplicável: - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, D.L. 427/89, de 07 de Dezembro e demais legislação complementar.

9- Requisitos de admissão:

9.1- Só podem ser admitidos ao concurso os candidatos que, para além dos requisitos gerais, sejam titulares da categoria de operário altamente qualificado há pelo menos 6 anos, com a classificação de serviço não inferior a BOM, nos termos do n.º 2, do artigo 14º do Dec.- lei 404/98, de 18.12 e n.º 1, do artigo 3º do Dec.- lei 518/99, de 10.12.

10- Formalização das candidaturas:

10.1-As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em folhas normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Baião e entregue pessoalmente na Secretaria da Câmara Municipal de Baião, Praça Heróis do Ultramar, 4640 - 158 Baião, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a morada indicada, até ao termo do prazo fixado.

10.2-Do requerimento devem constar os seguintes elementos: nome completo, profissão, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência (indicar rua, número de polícia, andar e código postal), número de telefone, número do bilhete de identidade e data de emissão e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, concurso a que se candidata com a identificação do mesmo.

10.3-Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos pelas alíneas a), b), d), e) e f), do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.

10.4 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Baião são dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos requisitos exigidos para a admissão ao concurso, desde que os mesmos constem do seu processo individual.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

12 - O Júri pode solicitar a apresentação de documentos que considere necessários à apreciação das candidaturas.

13 - A lista dos candidatos e de classificação final dos concorrentes será afixada no placard existente no Hall de entrada do edifício dos Paços do Município, ou publicada no Diário da República, I2.ª série, nos termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Luís Pereira Carneiro.

2611073698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1634460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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