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Edital (extracto) 1100/2007, de 27 de Dezembro

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Sumário

Edital referente ao concurso de admissão ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 1100/2007

Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

Ano Lectivo 2007-2008

1 - Por Despacho 28, de 15 de Novembro de 2007, da Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus e nos termos do disposto no artigo 12º e seguintes da Portaria 268/2002, de 13 de Março e em conformidade com as demais disposições legais aplicáveis, faz-se saber que se encontra aberto concurso de admissão ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia.

2 - O presente concurso é válido apenas para o ano lectivo a que respeita.

3 - As condições de candidatura são cumulativamente, as seguintes:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Ser detentor do Titulo profissional de enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

4 - A candidatura deverá ser formulada em impresso modelo, fornecido pelos Serviços Académicos da Escola, disponível também na Internet no endereço www.esesjd.uevora.pt.

5 - O requerimento de candidatura terá de ser, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do concurso, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

b) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válido;

c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final.

Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10 do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o processo de candidatura igualmente com documento comprovativo, da classificação do Curso Geral de Enfermagem ou equivalente legal e da classificação dos cursos de que sejam detentores, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do artigo 10º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro.

Os requerentes que obtiveram equivalência ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 283/83 de 21 de Julho, instruem o processo com o documento comprovativo da respectiva equivalência.

d) Certidão comprovativa do tempo de serviço, contado até ao inicio do prazo válido de recepção das candidaturas e de experiência profissional como enfermeiro;

e) Ficha Curricular, fornecida pelos Serviços Académicos ou retirada da página da Escola;

f) Documentos comprovativos de tudo o que foi declarado na ficha curricular preenchida pelo candidato, ordenados de acordo com a ordem como são referidos naquela ficha.

6 - O júri, se entender conveniente, solicitará a apresentação de outros documentos que venha a considerar relevantes para a apreciação do currículo.

7 - Caso o candidato não entregue todos os documentos exigidos no n.º 5, desde que por razão não imputável ao próprio, deverá fazer expressamente referência ao facto no processo de candidatura, devendo proceder à sua apresentação na prazo máximo de 10 dias úteis após o termo de recepção das candidaturas.

8 - A análise das candidaturas e a seriação daí resultantes terão por base as regras e os critérios de selecção aprovados, pelo conselho científico da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus e homologados pela Presidente do Conselho Directivo, em conformidade com o disposto no número 3 do artigo 22º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, que constam do Anexo I deste Edital e que dele faz parte integrante.

9 - O número de vagas é de 20 (em fase de rectificação pela tutela), por proposta do conselho científico da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus e fixado pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

10 - O curso não funcionará se o número de candidatos for inferior a 18.

11 - Em conformidade com o artigo 14, da Portaria 268/2002 de 13 de Março, são criados os seguintes contingentes:

a) 50 % das vagas serão afectadas prioritariamente a enfermeiros provenientes de organizações de saúde que tenham Protocolos de Formação com a Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus, no máximo de 2 (duas) vagas por organização.

b) 50 % das vagas serão afectadas ao contingente geral.

12 - O curso funcionará de quarta-feira a sábado, em período de teoria e de segunda-feira a domingo em período de estágio, em horário a propor semestralmente pela Comissão de Curso e segundo o Calendário Escolar, emanado pelo Conselho Pedagógico, aprovado pelo Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus.

13 - O requerimento e os respectivos documentos de candidatura devem ser entregues, contra recibo, ou enviados pelo correio com aviso de recepção, dentro do prazo válido de recepção de candidaturas fixado neste Edital, para:

Presidente do Conselho Directivo

Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus

Largo Sr. da Pobreza

7000 - 811 Évora

14 - A inscrição à candidatura está sujeita ao pagamento de emolumentos no valor de 75 Euros. O valor da matrícula será de 20 Euros, e da propina 2500 Euros por ano lectivo, podendo ser paga em 10 mensalidades de 250 Euros cada.

15 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos, serão eliminados caso não seja solicitada a sua restituição até 90 dias após a data de inicio do curso.

16 - O júri para seriação dos candidatos é constituído pelos seguintes professores da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus:

Efectivos:

- Presidente: Profª-Adjunta Maria Margarida Santana Fialho Sim-Sim

- 1.º vogal: Profª-Adjunta Maria Felícia Canaverde Pereira Tavares Pinheiro

- 2.º vogal: Assistente do 1º Triénio Maria da Luz Ferreira Barros

- 3º Vogal: Assistente do 1º Triénio Maria Otília Brites Zangão

Suplente:

- Assistente do 1º Triénio Maria Dulce Damas da Cruz

17 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus.

18 - O calendário do processo de concurso é o seguinte:

Candidaturas: 17 de Dezembro de 2007 a 3 de Janeiro de 2008

Afixação das listas de rejeição liminar: até 29 de Janeiro de 2008

Seriação e selecção: até 7 de Fevereiro de 2008

Afixação dos resultados: até 8 de Fevereiro de 2008

Reclamações: de 8 até 18 de Fevereiro de 2008

Comunicação da decisão das reclamações: de 19 até 29 de Fevereiro de 2008

Matrícula e inscrição: de 19 a 22 de Fevereiro de 2008

Início do curso: 27 de Fevereiro de 2008

Os prazos constantes do processo de concurso são meramente indicativos, podendo ser alteradas por razões supervenientes.

27 de Novembro de 2007. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Gabriela do Nascimento Martins Cavaco Calado.

ANEXO I

Grelha de seriação

Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

Ano Lectivo 2007-2008

(ver documento original)

Os critérios de desempate:

1.º - Maior classificação na obtenção do grau de licenciado

2.º - Maior pontuação obtida no item colaboração na docência

3.º - Maior pontuação obtida no item experiência profissional na prestação de cuidados

4.º - Maior classificação obtida no item formação

5.º - Maior classificação obtida no item trabalhos científicos na área de enfermagem.

O Curso funciona de 4ª feira a sábado em horário a definir semestralmente pela Comissão de Curso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1634325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-13 - Portaria 268/2002 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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