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Aviso 25876/2007, de 27 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para preenchimento de três lugares da categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior

Texto do documento

Aviso 25876/2007

Concurso interno de acesso geral para preenchimento de 3 lugares da categoria de técnico superior principal

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigoº 28º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho, de 5 de Dezembro de 2007, do Subdirector-Geral, Licenciado João Martins, emitido no uso dos poderes que lhe foram delegados pelo n.º 1, alínea a), do ponto II do Despacho 7773/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 27 de Abril de 2007, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para preenchimento de 3 lugares da categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior, do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria 390/98, de 9 de Julho, com as alterações posteriores decorrentes, designadamente da aplicação do artigoº 3º do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

2 - Feita a consulta à Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, a mesma declarou a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, através do ofício n.º 9269, de 22.11.2007.

3 - Prazo de validade - O presente concurso caduca com o preenchimento dos lugares para os quais é aberto, nos termos do artigo 10º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Prazo de candidatura - O prazo de candidatura é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso. A data da entrada do processo, no caso de remessa pelo correio, é verificada pela data do registo dos CTT, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

5 - Legislação aplicável - É aplicável ao presente concurso o disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7/12; 204/98, de 11/07 e 404-A/98, de 18/12, com as alterações posteriores.

6 - Requisitos de admissão - Podem ser opositores ao concurso os funcionários titulares da categoria de técnico superior de 1ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom, licenciados em Economia ou em Sociologia do Trabalho.

7 - Local de trabalho e área funcional - As funções são exercidas nos serviços centrais da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, na área da gestão dos recursos financeiros e materiais e na área do planeamento e organização.

8 - Remuneração e condições de trabalho - A remuneração e condições de trabalho são as vigentes na lei geral da Função Pública.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, a solicitar a admissão ao concurso, dirigido ao Director-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o júri do concurso interno de acesso para a categoria de técnico superior principal, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, n.º 5, r/c, 1149-006 Lisboa.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com indicação da categoria, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

9.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários para esclarecimento do júri, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participações em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram e respectivos tempos de permanência;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração passada pelo serviço competente, donde conste a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento comprovativo das classificações de serviço ou avaliação de desempenho dos últimos três anos, com indicação expressa da respectiva pontuação;

e) Documento comprovativo das habilitações profissionais, dos cursos e acções de formação.

9.4 - Para efeitos de suprimento da falta da classificação de serviço ou da avaliação de desempenho, os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, nos termos do artigo 20º do Decreto-Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho ou do artigo 18º do Decreto-Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, conforme o caso.

9.5 - Os candidatos pertencentes ao quadro da DGAIEC, estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

10 - O júri poderá solicitar aos candidatos a apresentação de documento comprovativo dos elementos indicados nos currículos e que não constem dos respectivos processos de candidatura e ou do processo individual.

11 - Métodos de selecção - Os candidatos serão seleccionados mediante avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega n.º 5, r/c, em Lisboa.

14 - Constituição do júri - o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Lic. Carlos Manuel da Silva Broega, Director de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros e Materiais.

Vogais efectivos:

Lic. Maria Margarida Martins Pereira de Vasconcelos, reverificador assessor principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Lic. Marília José Lopes, assessor principal.

Vogais suplentes:

Lic. Maria João de Sousa Pinto de Figueiredo Fernandes Gomes, assessor principal;

Lic. Maria Manuela dos Santos Domingos, reverificador assessor principal.

5 de Dezembro de 2007. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-09 - Portaria 390/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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