Aviso 25874-A/2007, de 26 de Dezembro
Nomeação para provimento de cinco lugares da carreira/categoria de auxiliar administrativo, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova
Aviso 25874-A/2007
Nomeação para provimento de cinco lugares da carreira/categoria de auxiliar administrativo, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova
Para os devidos efeitos, se torna público que, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeio para cinco lugares da carreira/categoria de Auxiliar Administrativo, do Grupo de Pessoal Auxiliar, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, precedendo Concurso Externo de Ingresso, as candidatas a seguir indicadas:
(ver documento original)
As interessadas deverão assinar o respectivo termo de posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República. (Não sujeito a Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas, nos termos do disposto na Lei 98/97, de 26 de Agosto.)
18 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1633947.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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