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Aviso 25819/2007, de 26 de Dezembro

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Sumário

Contrato a termo resolutivo com o coveiro Álvaro Manuel Conceição Teixeira

Texto do documento

Aviso 25819/2007

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34º do Decreto-Lei 427/89, de 7/12, aplicável à A.L. por força do n.º 1 do artigo 1º do Decreto-Lei 409/91, de 17/10, torno público que esta Câmara Municipal contratou a termo resolutivo, pelo prazo de um ano, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, aplicável à A.L. por força do n.º 5 do artigo 1º da citada disposição legal, conjugado com o n.º 1 do artigo 139º do Código do Trabalho, Álvaro Manuel Conceição Teixeira, para a categoria de coveiro, do grupo de pessoal auxiliar, o qual fica posicionado no 1.º escalão, índice 155, com início em 3 de Dezembro de 2007.

(Isento de Visto do Tribunal de Contas, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 114º da Lei 98/97, de 26/8).

13 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.

2611072113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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