Aviso 25266/2007, de 19 de Dezembro
Nomeação de um técnico de Informática e dois Operários Qualificados Principais - Calceteiros
Aviso 25266/2007
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de seis do corrente mês de Dezembro, do signatário, foram nomeados Nuno Manuel Araújo Mendes, Técnico de Informática de Grau 2 Nível 1 (1.º escalão, índice 470); Manuel Amorim De Sousa e António Costa Pereira - Operário Qualificado Principal Calceteiro (1.º escalão, índice 204), nos termos do n.º 8, do artigo 6.º, do Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto Lei 409/91, de 17 de Outubro, na sequência dos concursos Internos de Acesso Geral para Provimento dos Lugares supra mencionados, abertos por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109 de 06 de Junho. Os nomeados deverão aceitar os respectivos lugares no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
(Não sujeito a visto no Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de Agosto).
7 de Dezembro de 2007. - O Vereador com Competências Delegadas, António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.
2611070857
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1632033.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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