Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 25239/2007, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo com Nuno Miguel Carvalho Mendes para a carreira/categoria de sonoplasta

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 25239/2007

Celebração de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo

Para os efeitos previstos na alínea b), do n.º 1, bem assim n.os 2 e 3, todos do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que foi celebrado, ao abrigo da alínea h), do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei 23/2004, de 22 de Junho, contrato de trabalho a termo resolutivo certo, entre este Município e Nuno Miguel Carvalho Mendes, contratado pelo prazo de 1 ano, com início em 1 de Outubro de 2007, para a carreira/categoria de Sonoplasta, a remunerar pelo escalão 1, índice 181, da respectiva carreira, a que corresponde a remuneração mensal ilíquida de 591,42(euro).

Não carece de visto do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g), do n.º 3 do artigo 114º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

3 de Dezembro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Diogo Alves Mateus.

2611070956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1632005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda