Aviso 25225/2007, de 19 de Dezembro
Mudança de nível do especialista de informática Nuno Cunha Duarte
Aviso 25225/2007
No uso das competências que me são conferidas na alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 16/09, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, torna-se público que, através do meu despacho datado de hoje, e na sequência do Procedimento Interno de Selecção para mudança de nível, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26/03, posiciono no Grau 1, Nível 2, o Especialista de Informática (Grau 1, Nível 1) do quadro deste Município Nuno Miguel dos Santos Cunha Duarte.
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 427/89, de 7/12, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17/10.a presente mudança de nível produzirá efeitos a partir do dia 10/12/2007.
6 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.
2611070961
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1631991.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2001-03-26 -
Decreto-Lei
97/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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