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Aviso 25191/2007, de 19 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso interno geral de acesso para um lugar de técnico de informática do grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso 25191/2007

1 - Para efeitos do disposto no artigo 28º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por autorização do Sr. Presidente da Câmara, de 2007/10/15, e por meu despacho 14/VJMP/2007, datado de 2007/10/29, proferido no uso da competência delegada pelo Despacho 5/P/2007, de 31 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para um lugar de Técnico de Informática, Grau 1, Nível 1.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei. n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei. n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei. n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 03 de Abril, Decreto-Lei. n.º 427/89, de 07 de Dezembro, e respectivas alterações, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei. n.º 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga indicada caducando com o preenchimento da mesma.

4 - Local de Trabalho - Área do Município de Azambuja.

5 - Conteúdo funcional - constante do artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 03 de Abril.

6 - A remuneração base será a correspondente ao escalão 1, índice 332, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de (euro) 1.084,81, da estrutura indiciária constante do mapa II anexo ao DL. n.º 97/2001, de 26 de Março.

7 - Requisitos de admissão: podem candidatar-se indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos gerais e especiais:

7.1 - Gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do DL. n.º 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Especiais - os constantes do n.º 3 do artigo 9.º do DL. n.º 97/2001, de 26.03, conjugado com o n.º 2 do artigo 9.º da Portaria 358/2002, de 03.04.

8 - Formalização de candidaturas - Mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue na Secção de Gestão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, Praça do Município, n.º 19, 2050-315 Azambuja, pessoalmente ou através de carta registada, com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas dele devendo constar, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, morada completa, número de telefone, número, data, validade e serviço emissor do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte);

b) Identificação do concurso a que se candidata, devendo referir o número, série e data do Diário da República em que se foi publicado o presente aviso;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira, e na função pública;

d) Classificação de serviço obtida nos últimos 4 ou 6 anos, consoante o caso;

e) Habilitações literárias e habilitações profissionais;

f) Declaração, em alíneas separadas, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas prevista nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (ver n.º 5.1 deste aviso)

g) Especificação de quaisquer outros elementos que possam constituir motivo de preferência legal ou para apreciação do seu mérito, os quais, no entanto, só serão considerados se devidamente comprovados.

8.1 - Documentos que deverão, obrigatoriamente, acompanhar o requerimento:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, donde conste, designadamente, as funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos a que umas e outras se reportam, bem como a formação profissional detida e a respectiva duração;

b) Declaração, autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Fotocópias das classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para o concurso, autenticadas, ou declaração do respectivo serviço ou organismo onde conste a média aritmética atribuída;

d) Declaração, actualizada, emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções, especificando as tarefas que lhe estão acometidas;

e) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.) ou fotocópias autenticadas dos mesmos;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do número de contribuinte fiscal;

9 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de admissão ao concurso.

10 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega de candidaturas (artigo 34, n.º 4 do DL. n.º 204/98, de 11 de Julho).

11 - As falsas declarações e a apresentação ou entrega de documentos falsos pelos candidatos, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, serão punidas nos termos da lei.

12 - A não apresentação dos documentos exigidos e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso determinam a exclusão do concurso.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

14 - Métodos de selecção - A selecção dos candidatos será feita mediante Prova Prática de Conhecimentos Específicos na área de informática(PPCE), Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

14.1 - A prova prática de conhecimentos específicos terá a duração de duas horas, de acordo com o seguinte programa:

Sistema Operativo: Windows;

Aplicações informáticas do Município de Azambuja;

Office;

Hardware PC e impressoras: reparação e instalação;

Software: instalação e reparação;

Programação.

15 - Os critérios de avaliação e factores de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão da acta 1 do Júri do concurso, a realizar para o efeito, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

16 - Na classificação final serão excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

17 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos prazos previstos nos artigos 34.º e 40º do Decreto-Lei. n.º 204/98, de 11 de Julho, afixadas no átrio junto à Secção de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Azambuja, e delas será dado conhecimento aos interessados.

18 - Os dias, horas e locais da realização dos métodos de selecção serão comunicados oportunamente aos interessados.

19 - A falta de comparência dos candidatos admitidos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à exclusão do concurso;

20 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Dra. Maria Irene Lameiro dos Santos, Directora do Departamento Administrativo e Financeiro;

1.º vogal efectivo: Dr. Pedro Alexandre da Silva Moreira Precatado, Técnico Superior de Geografia de 1ª Classe, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal Efectivo: Eng.º Tiago Duarte Félix, Especialista de Informática Grau 1, Nível 2;

1.º vogal suplente: Dra. Paula Cristina Geraldo Pinheiro, Técnica Superior de Informática de Gestão de 1ª Classe;

2.º vogal suplente: Dr. Daniel António carvalho Vieira, Técnico Superior de Informática de Gestão de 2ª Classe.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de Dezembro de 2007. - O Vereador do Pelouro da Administração Interna e Pessoal, José Manuel Isidoro Pratas.

2611070907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1631955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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