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Despacho 8879/2003, de 7 de Maio

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Sumário

Delega competências do Ministro das Obras Públicas Transportes e Habitação, Prof. Engenheiro António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues no Secretário de Estado das Obras Públicas, engenheiro Jorge Fernando Magalhães da Costa.

Texto do documento

Despacho 8879/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 5.º e 24.º do Decreto-Lei 120/2002, de 3 de Maio, rectificado pela Declaração de Rectificação 20/2002, de 28 de Maio, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário de Estado das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa, as minhas competências relativas aos seguintes serviços e organismos:

1.1 - Instituto das Estradas de Portugal - IEP;

1.2 - Instituto Nacional da Aviação Civil - INAC;

1.3 - Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos - IPTM;

1.4 - Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário - IMOPPI;

1.5 - Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações - IGOPTC;

1.6 - NAV - Empresa Pública de Navegação Aérea de Portugal, E. P. E.;

1.7 - TAP - Air Portugal, S. A.;

1.8 - ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.;

1.9 - ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A.;

1.10 - NAER - Novo Aeroporto, S. A.;

1.11 - EDAB - Empresa de Desenvolvimento do Aeroporto de Beja, S. A.;

1.12 - APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A.;

1.13 - APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A.;

1.14 - APS - Administração do Porto de Sines, S. A.;

1.15 - APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.;

1.16 - APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A.;

1.17 - Comissão Liquidatária da Silopor, S. A.;

1.18 - Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Marítimo;

1.19 - Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Aéreo;

1.20 - Comissão Técnica do Registo de Navios da Madeira;

1.21 - Gabinete para o Desenvolvimento do Sistema Logístico Nacional - GABLOGIS;

1.22 - Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves - GPIAA;

1.23 - Grupo de Missão para a Agência Europeia de Segurança Marítima - Lisboa - Farol da AESM;

1.24 - Equipa de Missão da Terceira Travessia do Tejo.

2 - A delegação referida no presente despacho inclui o poder de subdelegação, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e compreende, nomeadamente, as competências para decidir todos os procedimentos instruídos nos serviços e organismos elencados, bem como as competências para a prática de actos decisórios ou de aprovação tutelar e para apreciação de todas as formas de impugnação graciosa e para o acompanhamento e intervenção processual nos recursos contenciosos.

3 - Delego, ainda, em matéria de elaboração e execução orçamental, até aos limites

previstos na lei:

a) A aprovação dos orçamentos privativos e das alterações dos orçamentos dos serviços e fundos autónomos, sob a sua dependência ou tutela;

b) A autorização de despesas que ultrapassem as competências dos dirigentes, qualquer que seja a sua natureza, dos serviços referidos na alínea anterior;

c) O acompanhamento e a orientação da execução dos orçamentos sectoriais dos serviços e organismos que ficam sob a sua dependência.

4 - Nos termos do Código das Expropriações, delego a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações, requerida por organismos e serviços sob a sua dependência ou tutela, bem como a atribuição do carácter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados.

5 - Delego, ainda, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, as

competências para:

a) Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 3 740 984,23;

b) Ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços relativos à execução de planos ou programas legalmente aprovados, sem limite;

c) Nos termos do artigo 60.º, autorizar despesas com dispensa de realização de concurso e celebração de contrato escrito, até ao limite de Euro 1 870 492,11;

d) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, ao abrigo do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, até aos montantes delegados nas alíneas anteriores.

6 - Delego a competência que me é conferida pelo disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 222/98, de 17 de Julho, na redacção introduzida pelo artigo 1.º da Lei 98/99, de 26 de Julho, relativa à integração de estradas regionais nas redes municipais.

7 - Nas minhas ausências e impedimentos, designo como meu substituto o Secretário de

Estado das Obras Públicas.

8 - O presente despacho produz efeitos desde 8 de Abril de 2003, ficando por este meio

ratificados os actos entretanto praticados.

9 de Abril de 2003. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António

Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/05/07/plain-163177.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 222/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o Plano Rodoviário Nacional (PRN) constante do Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 98/99 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, que redefine o plano rodoviário nacional (PRN) e cria estradas regionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-03 - Decreto-Lei 120/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-28 - Declaração de Rectificação 20/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 120/2002, de 3 de Maio, que aprova a Lei Orgânica do XV Governo Constitucional e procede à sua republicação

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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