1.1 - Instituto das Estradas de Portugal - IEP;
1.2 - Instituto Nacional da Aviação Civil - INAC;
1.3 - Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos - IPTM;
1.4 - Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário - IMOPPI;
1.5 - Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações - IGOPTC;
1.6 - NAV - Empresa Pública de Navegação Aérea de Portugal, E. P. E.;
1.7 - TAP - Air Portugal, S. A.;
1.8 - ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.;
1.9 - ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A.;
1.10 - NAER - Novo Aeroporto, S. A.;
1.11 - EDAB - Empresa de Desenvolvimento do Aeroporto de Beja, S. A.;
1.12 - APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A.;
1.13 - APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A.;
1.14 - APS - Administração do Porto de Sines, S. A.;
1.15 - APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.;
1.16 - APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A.;
1.17 - Comissão Liquidatária da Silopor, S. A.;
1.18 - Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Marítimo;
1.19 - Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Aéreo;
1.20 - Comissão Técnica do Registo de Navios da Madeira;
1.21 - Gabinete para o Desenvolvimento do Sistema Logístico Nacional - GABLOGIS;
1.22 - Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves - GPIAA;
1.23 - Grupo de Missão para a Agência Europeia de Segurança Marítima - Lisboa - Farol da AESM;
1.24 - Equipa de Missão da Terceira Travessia do Tejo.
2 - A delegação referida no presente despacho inclui o poder de subdelegação, nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e compreende, nomeadamente, as competências para decidir todos os procedimentos instruídos nos serviços e organismos elencados, bem como as competências para a prática de actos decisórios ou de aprovação tutelar e para apreciação de todas as formas de impugnação graciosa e para o acompanhamento e intervenção processual nos recursos contenciosos.
3 - Delego, ainda, em matéria de elaboração e execução orçamental, até aos limites
previstos na lei:
a) A aprovação dos orçamentos privativos e das alterações dos orçamentos dos serviços e fundos autónomos, sob a sua dependência ou tutela;b) A autorização de despesas que ultrapassem as competências dos dirigentes, qualquer que seja a sua natureza, dos serviços referidos na alínea anterior;
c) O acompanhamento e a orientação da execução dos orçamentos sectoriais dos serviços e organismos que ficam sob a sua dependência.
4 - Nos termos do Código das Expropriações, delego a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações, requerida por organismos e serviços sob a sua dependência ou tutela, bem como a atribuição do carácter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados.
5 - Delego, ainda, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, as
competências para:
a) Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 3 740 984,23;b) Ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços relativos à execução de planos ou programas legalmente aprovados, sem limite;
c) Nos termos do artigo 60.º, autorizar despesas com dispensa de realização de concurso e celebração de contrato escrito, até ao limite de Euro 1 870 492,11;
d) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, ao abrigo do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, até aos montantes delegados nas alíneas anteriores.
6 - Delego a competência que me é conferida pelo disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 222/98, de 17 de Julho, na redacção introduzida pelo artigo 1.º da Lei 98/99, de 26 de Julho, relativa à integração de estradas regionais nas redes municipais.
7 - Nas minhas ausências e impedimentos, designo como meu substituto o Secretário de
Estado das Obras Públicas.
8 - O presente despacho produz efeitos desde 8 de Abril de 2003, ficando por este meioratificados os actos entretanto praticados.
9 de Abril de 2003. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, AntónioPedro de Nobre Carmona Rodrigues.