1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º, n.º 2, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, do disposto no artigo 35.º, n.os 1 e 2, do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei 126/2007, de 27 de Abril e Portaria 517/2007 de 30 de Abril, delego no Delegado Regional da Madeira da Direcção-Geral de Reinserção Social, em regime de substituição, licenciado António Samuel Correia Freitas, as seguintes competências, no âmbito da sua intervenção:
1.1 - Supervisionar as actividades operativas desenvolvidas pelos serviços compreendidos na respectiva Delegação Regional e os procedimentos administrativos correspondentes;
1.2 - Praticar, no âmbito dos serviços compreendidos na respectiva Delegação Regional, os seguintes actos:
a) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários por mim nomeados, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
b) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
c) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
d) Autenticar o livro de reclamações, conforme o n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro;
e) Autorizar os funcionários que não tenham a categoria de motorista a conduzir as viaturas do serviço;
f) Representar a Direcção-Geral de Reinserção Social junto dos restantes serviços regionais;
1.3 - Assinar correspondência para transmissão de actos por si praticados no exercício de competências próprias ou delegadas, para solicitação de informação ou documentação para instrução de procedimentos sobre os quais tenha de tomar decisões ou emitir pareceres e para transmissão de actos praticados pela Directora-Geral ou pelos Subdirectores no âmbito das actividades referidas no n.º 1.1.
2 - Entendem-se excluídas da presente delegação as competências para:
a) Emitir orientações estratégicas ou técnicas genéricas que sejam independentes da decisão de uma situação concreta;
b) Emitir orientações técnicas para situações concretas, bem como tomar as respectivas decisões, ainda que verbalmente, quando não preexista orientação técnica genérica sobre o assunto;
c) Assinar correspondência dirigida aos gabinetes de titulares de órgãos de soberania e de outros órgãos do Estado, a associações públicas, a sindicatos, a associações patronais e a órgãos de comunicação social.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Maio de 2007, início das suas funções, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelo delegado e enquadráveis no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação.
22 de Novembro de 2007. - A Directora-Geral, Leonor Furtado.