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Aviso 25043/2007, de 18 de Dezembro

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Sumário

Nomeação dos auxiliares de serviços gerais Antónia Maria Piedade Garrido Pancadas, José Manuel Pinto Dias, Luís Carlos de Lemos Monteiro e Maria José Aljustrel Moita Marcos

Texto do documento

Aviso 25043/2007

Faz-se público que, por despacho do Vereador dos Recursos Humanos de 27.11.2007 foram nomeados provisoriamente nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 6º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, os Senhores Antónia Maria Piedade Garrido Pancadas, José Manuel Pinto Dias, Luís Carlos de Lemos Monteiro e Maria José Aljustrel Moita Marcos, na categoria de Auxiliares de Serviços Gerais, 1º escalão, índice 128, oportunamente aprovados no concurso externo de ingresso, para preenchimento dos lugares acima indicados, aberto por despacho datado do dia 23.06.2005 e publicado no Diário da República n.º 158, 2.ª série, de 18.08.2005.

Em conformidade com o artigo 11º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, os interessados têm um prazo de 20 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para aceitação da nomeação. (Isento de Visto do Tribunal de Contas nos termos do n.º 1 do artigo 46º, conjugado com o artigo 114º da Lei 98/97, de 26/8).

4 de Dezembro de 2007. - Por delegação de assinatura do Presidente da Câmara, o Chefe de Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, Joaquim Cadeirinhas.

2611070839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1631472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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