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Aviso 24996/2007, de 18 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral, com vista ao preenchimento de um lugar de assessor, da carreira de técnico superior de arquivo, do quadro de pessoal do Arquivo Distrital do Porto

Texto do documento

Aviso 24996/2007

1. Nos termos do artigo 28º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho, de 2 de Novembro de 2007, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, com vista ao preenchimento de um lugar de assessor da carreira de técnico superior de arquivo, do quadro de pessoal do Arquivo Distrital do Porto, aprovado pela Portaria 316/99, de 12 de Maio.

1.1 Em cumprimento do artigo 41º da lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi feita consulta à bolsa de emprego público, pelo que foi pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público emitida declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido (Declaração de inexistência n.º 8479).

2 - Validade do concurso: O concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

a) O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

3 - Área funcional: Arquivo

4 - Conteúdo funcional: - De acordo com o Mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, para o exercício próprio das atribuições das alíneas a), f), g), h) e i) do artigo 7º, da Portaria 372/2007, de 30 de Março.

5 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais: o local de trabalho é no Arquivo Distrital do Porto, sendo o vencimento o resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Condições de admissão: podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

6.1 Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 Requisitos especiais - os previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 7º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 7º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, a apreciação e discussão pública do currículo profissional do candidato.

8 - Classificação - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética da classificação obtida no método de selecção aplicável, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção referido, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Apresentação das candidaturas

9.1 Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser dirigidos ao Director-Geral de Arquivos, deles devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar se for caso disso, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao concurso a que se candidata;

d) Habilitações e qualificações profissionais (especializações, estágios, seminários, cursos de formação, e outros);

e) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo.

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos comprovativos das acções de formação, quando for caso disso, donde conste o número de horas das mesmas;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção (menção quantitativa e qualitativa).

e) Requerimento dirigido ao júri do concurso, apresentado até ao termo do prazo referido no n.º 1, a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho no(s) ano(s) relevante(s) para o concurso, solicitando, ao abrigo do artigo 18º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, suprimento da avaliação de desempenho relativamente ao(s) período(s) em falta, através da ponderação curricular, nos termos do artigo 19º do mesmo diploma.

f) Declaração, devidamente actualizada e autenticada passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a descrição das tarefas e funções efectivamente exercidas pelo candidato e o período de tempo pelo qual as exerce.

9.3 A não instrução do processo de candidatura nos termos dos n.os 9.1 e 9.2 do aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

9.4 O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Composição do júri:

Presidente: Licenciada Maria João da Silva Pires de Lima, Directora, em regime de substituição, do Arquivo Distrital do Porto, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Vogais efectivos: Licenciada Maria Natália Pacheco Rodrigues Gravato, Directora de Serviços, em regime de substituição, do Centro Português de Fotografia e Licenciado José Manuel da Veiga e Silva Gonçalves, Director, em regime de substituição, do Arquivo Distrital de Vila Real

Vogais suplentes: Licenciada Maria Olinda Fernandes Lopes Alves Pereira, Directora, em regime de substituição, do Arquivo Distrital de Viana do Castelo e Licenciada Maria José Abrantes Maciel Chaves, Directora, em regime de substituição, do Arquivo Distrital de Beja.

11 - Os requerimentos deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio em carta registada, com aviso de recepção, para o Arquivo Distrital do Porto, Rua das Taipas, 90 - 4050-598 - Porto, local onde poderão também ser consultadas a seu tempo a relação de candidatos e a lista de classificação final.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000).

O Júri do presente concurso será constituído por:

Presidente: Licenciada Maria João da Silva Pires de Lima, Directora, em regime de substituição, do Arquivo Distrital do Porto, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Vogais efectivos: Licenciada Maria Natália Pacheco Rodrigues Gravato, Directora de Serviços, em regime de substituição, do Centro Português de Fotografia e Licenciado José Manuel da Veiga e Silva Gonçalves, Director, em regime de substituição, do Arquivo Distrital de Vila Real

Vogais suplentes: Licenciada Maria Olinda Fernandes Lopes Alves Pereira, Directora, em regime de substituição, do Arquivo Distrital de Viana do Castelo e Licenciada Maria José Abrantes Maciel Chaves, Directora, em regime de substituição, do Arquivo Distrital de Beja.

8 de Novembro de 2007. - O Subdirector-Geral, Abel Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1631272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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