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Aviso 24869/2007, de 17 de Dezembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar no quadro de pessoal da categoria de técnico superior de 2.ª classe, estagiário, da carreira de técnico superior consultor jurídico

Texto do documento

Aviso 24869/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior - consultor jurídico - estagiário

Para efeitos do disposto nos artigos 6.º, 27.º e 28.º do D.L n. 204/98, de 11/07, adaptado a administração local por forca do D.L n. 238/99, de 25/06, torna-se publico que, por meu despacho de 22 de Novembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de Publicação do presente aviso no D.R. concurso externo de ingresso para provimento de um lugar no quadro de pessoal da categoria de técnico superior de 2.º classe, estagiário, da carreira de técnico superior consultor jurídico, e nos seguintes termos:

1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no D.L n. 204/98, de 11/07, adaptado a administração local pelo D.L n. 238/99, de 25/06; D.L n. 265/88, de 28/07; D.L n. 427/89, de 7/12, aplicável a administração local pelo D.L n. 409/91, de 17/10; D.L n. 353-A/89, de 16/10; D.L n. 404-A/98, de 18/12 (alterado pela lei 44/99, de 11/06), adaptado a administração local pelo D.L n. 412-A/98, de 30/12, e D.L n. 135/99, de 22/04 (alterado pelo D.L n. 29/00, de 13/03).

2 - Nos termos do D.L n. 29/01, de 3/02, podem ser opositores ao concurso pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, possuidores dos requisitos gerais e especiais para admissão a concurso, os quais, em caso de igualdade, tem preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

3 - Prazo de validade - o presente concurso e valido apenas para o provimento da referida vaga e caduca com o preenchimento da mesma.

4 - Local de trabalho - área do Município de Alfandega da Fé.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração e a correspondente ao escalão 1, índice 321, da categoria de técnico superior estagiário, nos termos do anexo II a que se refere o n. 1 do artigo 13.º do D.L n. 412-A/98, de 30/12, e as condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

6 - Conteúdo funcional - o descrito no despacho 10 688/99, D.R, 2.ª serie, de 31 de Maio de 1999.

7 - Requisitos de admissão a concurso - os candidatos deverão reunir, ate ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos especiais - licenciatura em direito.

7.2 - Requisitos gerais - os exigidos e constantes do artigo 29. do D.L n. 204/98, de 11/07, que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções Públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de admissão dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Alfandega da Fé, em papel formato A4, podendo ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Município de Alfandega da Fé, Praça do Município 5350-017 Alfandega da Fé, ou entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Câmara Municipal de Alfandega da Fé.

8.1 - Do requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, numero do bilhete de identidade com indicação da data de emissão, serviço emissor e termo de validade, numero de identificação fiscal, morada, codigo postal e telefone, se o houver);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do lugar do concurso a que se candidata, mediante a indicação do número e data de Publicação do respectivo aviso no D.R;

d) Situação profissional - categoria, serviço e local onde desempenha funções (nos casos dos candidatos já vinculados a função Pública);

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração se devidamente comprovados;

f) Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, e devem mencionar todos os elementos necessários para adequação do processo de selecção as capacidades de expressão e comunicação, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

8.2 - O requerimento de admissão devera ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias ou profissionais;

b) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, assinado e datado;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Fotocópia do número fiscal de contribuinte;

e) Documentos comprovativos da experiencia profissional e da formação profissional;

8.3 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão a concurso a que se referem as alíneas d), e) e f) do artigo 29.º do D.L n. 204/98, de 11/07, e constantes do ponto 7.2 do presente aviso, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas condições, sob pena de exclusão.

9 - A apresentação ou entrega de documentos falsos, assim como as falsas declarações, serão punidas nos termos da lei vigente.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de duvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC);

b) Prova oral de conhecimentos (POC), com carácter eliminatório;

c) Entrevista profissional de selecção (EPS).

11.1 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso e aberto, com base na analise do respectivo currículo profissional, em que serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitações literárias (HL);

b) Formação profissional (FP) relevante para o exercício do cargo;

c) Experiencia profissional (EP);

A avaliação curricular será valorada numa escala de 0 a 20 valores, resultante da seguinte formula:

AC = (HL + FP + EP): 3

11.2 - A prova oral de conhecimentos (POC) visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício do cargo, e será realizada em data, hora e local a divulgar posteriormente, revestindo natureza teórica e com a duração de quarenta minutos, pontuada numa escala de 0 a 20 valores, versando sobre as matérias constantes do seguinte programa:

a) Organização Política e Administração do Estado (Poder Local) - Constituição da República Portuguesa;

b) Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos órgãos dos Municípios e Freguesias - lei 169/99, de 18/09 (alterada pela L. 5-A/02, de 11/01);

c) Quadro de Transferência e Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - lei 159/99, de 14/09;

d) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - D.L n. 24/84, de 16/01;

e) Deontologia profissional - Carta Ética, Dez Princípios Éticos da Administração Pública, D.R. 1 serie, n. 64, de 17 de Marco de 1993;

f) Regime de Ferias, Faltas e Licenças - D.L n. 100/99, de 31/03 (com as alterações introduzidas pela lei 117/99, de 11/08, D.L n. 70-A/00, de 5/05, D.L n. 157/01, de 11/05, e D.L n. 169/06, de 17/08);

g) Acto Administrativo e Procedimento Administrativo - Código do Procedimento Administrativo (D.L n. 442/91, de 15/11, com as aliterações introduzidas pelo D.L n. 6/96, de 31/01);

h) Relação Jurídica de Emprego da Administração Pública - D.L n. 427/89, de 7/12 (com as aliterações introduzidas pelo D.L n. 407/91, de 17/10, D.L n. 102/96, de 31/07, D.L n. 218/98, de 17/07, e lei 53/06, de 7/12);

i) Contrato Individual de Trabalho na Administração Pública - lei 23/04, de 22/06, lei 99/03, de 27/08 (Código do Trabalho) e lei 35/04, de 29/07 (alterada pela lei 9/06, de 20/03 e pela lei 53/06, de 7/12);

j) Duração e Horário de Trabalho na Administração Pública - D.L n. 259/98, de 18/08 (alterada pelo D.L n.º 169/06, de 17/08);

l) Regime Jurídico do Sector Empresarial Local - lei 53-F/06, de 29/12;

11.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - os candidatos admitidos na sequencia da aplicação dos métodos anteriormente definidos serão convocados para uma entrevista profissional de selecção, a qual terá a duração máxima de 30 minutos e visara avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades ao exercício da função do lugar a prover, sendo a mesma valorada de 0 a 20 valores, mediante a ponderação dos parâmetros a seguir mencionados, classificada com base na seguinte formula:

EPS = (a + b + c + d + e): 5

em que:

a = interesse e motivação profissionais.

b = capacidade de comunicação e expressão.

c = capacidade de organização e inovação.

d = sentido de responsabilidade.

e = conhecimento dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover.

12 - A falta de comparência dos candidatos a prova oral de conhecimentos e ou a entrevista profissional de selecção determina a sua exclusão.

13 - A classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultara na media aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção atrás referidos por aplicação da seguinte formula:

CF = (AC + POC + EPS): 3

14 - Em caso de igualdade serão aplicados os critérios de preferência estabelecidos na lei.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos diversos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - As Publicações da relação de candidatos ao concurso e lista de classificação final serão efectuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do D.L n. 204/98, de 11/07.

17 - A composição do júri e a seguinte:

Presidente - António Luís Machado Olaio, vice-presidente da Câmara Municipal de Alfandega da Fé.

1 - Vogal efectivo - Dr. João Paulo Mendes Fraga, chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Mirandela, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2 - Vogal efectivo - Dr. Vicente António Fernandes Seixas, Chefe da Divisão Financeira, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Alfandega da Fé;

1 - Vogal suplente - Arquitecto Rui Amílcar Dias Martins Gonçalves, chefe de Divisão de Urbanismo da Câmara Municipal de Alfandega da Fé;

2 - Vogal suplente - Dr. Maria da Conceição Bastos Pereira, chefe de Divisão de Desenvolvimento Económico e Social da Câmara Municipal de Alfandega da Fé.

18 - Regime de Estagio - o estagio tem carácter probatório, com a duração de um ano e desenvolve-se em regime de contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 5.º do D.L n. 265/88, de 28/06.

18.1 - O júri do estagio será o mesmo do presente concurso.

18.2 - A avaliação final do estagio será feita com base nos seguintes elementos:

a) Relatório final de estágio, a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias após o seu término;

b) Classificação de serviço obtida durante aquele período e, sempre que possível, os resultados da formação profissional.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, João Carlos Pontes Figueiredo Sarmento.

2611070523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1630996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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