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Lei 12/2003, de 20 de Maio

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Sumário

Altera a Lei nº 108/91, de 17 de Agosto (define as competências e a orgânica do Conselho Económico e Social) no referente à composição da Comissão Permanente de Concertação Social.

Texto do documento

Lei 12/2003

de 20 de Maio

Terceira alteração à Lei 108/91, de 17 de Agosto

(Conselho Económico e Social)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao artigo 9.º da Lei 108/91, de 17 de Agosto

O artigo 9.º da Lei 108/91, de 17 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9.º

[...]

1 - ....................................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

i) Quatro membros do Governo, a designar por despacho do

Primeiro-Ministro;

ii) Dois representantes, a nível de direcção, da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional, um dos quais o seu secretário-geral;

iii) Dois representantes, a nível de direcção, da União Geral de Trabalhadores, um dos quais o seu secretário-geral;

iv) O presidente da Confederação dos Agricultores Portugueses;

v) O presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;

vi) O presidente da Confederação da Indústria Portuguesa;

vii) O presidente da Confederação do Turismo Português.

3 - ....................................................................................................................

4 - ....................................................................................................................

5 - ....................................................................................................................

6 - ....................................................................................................................»

Artigo 2.º

Disposição transitória

No prazo de 30 dias a partir da entrada em vigor da presente lei, o presidente do Conselho Económico e Social adoptará as diligências inerentes à recomposição da Comissão Permanente de Concertação Social.

Aprovada em 3 de Abril de 2003.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 7 de Maio de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 8 de Maio de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/05/20/plain-163065.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 108/91 - Assembleia da República

    Define a orgânica e competências do Conselho Económico e Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Lei 75-A/2014 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, à quarta alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Lei 75-A/2014 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, à quarta alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-07 - Lei 135/2015 - Assembleia da República

    Criação da comissão especializada permanente interdisciplinar para a natalidade

  • Tem documento Em vigor 2016-10-18 - Resolução da Assembleia da República 202/2016 - Assembleia da República

    Eleição do Presidente do Conselho Económico e Social

  • Tem documento Em vigor 2017-08-18 - Lei 81/2017 - Assembleia da República

    Sétima alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto (Conselho Económico e Social)

  • Tem documento Em vigor 2020-07-14 - Resolução da Assembleia da República 40-A/2020 - Assembleia da República

    Eleição do Presidente do Conselho Económico e Social

  • Tem documento Em vigor 2022-05-06 - Resolução da Assembleia da República 6/2022 - Assembleia da República

    Eleição do Presidente do Conselho Económico e Social

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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